INSTITUTO INESPEC
Instituto
de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEERMF-INESPEC
REDE VIRTUAL INESPEC
http://svi2015.blogspot.com/
Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro
Santo Amaro, 60543-375. TELEFONES:
3245.88.22 – 34970348 – 88238249-86440168 -
86990717 - CORREIO ELETRÔNICO:
inespeccebr@gmail.com
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
Escola: 23512989- INEP-MEC - Estado:
CEARÁ – CE - Município: FORTALEZA - Localização: URBANA
VICE-PRESIDÊNCIA
Edital nº. ________PRESIDÊNCIA
PRT____________19 de dezembro de 2014.
EMENTA: Edital de ciência da
publicação do Calendário Escolar para 2015 no CAEE INESPEC - CENTRO DE
ATEDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna
público, em particular seu CORPO
DISCENTE e CORPO DOCENTE, que está
convocando a comunidade para tomar ciência dos termos do calendário escolar do
CAEE INESPEC para 2015.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolve a Educação
Especial, como modalidade transversal aos níveis, etapas e modalidades de
ensino;
Considerando que o CAEE/INESPEC não
promove escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com
deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam
um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa
definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem
outra especificação; III – alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles
que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do
conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança,
psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando as diretrizes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da
Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as diretrizes como
modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações
singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos
alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do
direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de
inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o
reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como
de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e
aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos,
habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da
cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua
ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus
direitos;
Considerando que se consideram como
educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo
educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou
limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das
atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não
vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a
condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas
habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando,
para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores,
coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração
da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho,
Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando os termos do Decreto
Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto
Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº
198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência,
concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no
período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da
Convenção acima citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar
público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEERMF-INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber:
Art. 1º –. No período de PRIMEIRO DE
JANEIRO A TRINTA E HUM DE DEZEMBRO de 2015, a entidade unidade, CAEE INESPEC, desenvolverá
ações com referência no CALENDÁRIO ESCOLAR que segue em ANEXO.
Art. 2º –. Nenhuma modificação no
CALENDÁRIO será válida se não for homologada pela Presidência do INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da
Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg
MTb-CE J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349
Diretor do CAEE – 2010-2014
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CALENDÁRIO
ESCOLAR 2015
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CALENDÁRIO
ESCOLAR 2015
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
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MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
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