segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CAEE INESPEC EMENTA: Edital de ciência da publicação do Calendário Escolar para 2015 no CAEE INESPEC - CENTRO DE ATEDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.


INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEERMF-INESPEC

REDE VIRTUAL INESPEC

http://svi2015.blogspot.com/

Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, 60543-375.  TELEFONES: 3245.88.22 – 34970348 – 88238249-86440168 -   86990717 - CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
Escola: 23512989- INEP-MEC - Estado: CEARÁ – CE - Município: FORTALEZA - Localização: URBANA




VICE-PRESIDÊNCIA
Edital  nº.  ________PRESIDÊNCIA PRT____________19 de dezembro de 2014.
EMENTA: Edital de ciência da publicação do Calendário Escolar para 2015 no CAEE INESPEC - CENTRO DE ATEDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

A VICE-PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna público,  em particular seu CORPO DISCENTE e CORPO DOCENTE,  que está convocando a comunidade para tomar ciência dos termos do calendário escolar do CAEE INESPEC para 2015.

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolve a Educação Especial, como modalidade transversal aos níveis, etapas e modalidades de ensino;
Considerando que o CAEE/INESPEC não promove escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam  um  quadro  de  alterações  no  desenvolvimento  neuropsicomotor, comprometimento  nas  relações  sociais,  na  comunicação  ou  estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;

Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos;

Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;

Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001

Resolve,

O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEERMF-INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

Art. 1º –. No período de PRIMEIRO DE JANEIRO A TRINTA E HUM DE DEZEMBRO de 2015, a entidade unidade, CAEE INESPEC, desenvolverá ações com referência no CALENDÁRIO ESCOLAR que segue em ANEXO.

Art. 2º –. Nenhuma modificação no CALENDÁRIO será válida se não for homologada pela Presidência do INESPEC.


ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349
Diretor do CAEE – 2010-2014

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CALENDÁRIO ESCOLAR 2015
Calendario 2015 Vetorizado Com Feriados, Texto Editavel




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