segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
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Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência (Art. 74 – A Administração Superior será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral. Art. 78 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número 702501PAICAEVP/2013; Processo Administrativo Interno 727562/2013; considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número 12579241/7, aprovado pela SEDUC em 2012 que se destinou a liberação, em cessão de professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC; Processo SEDUC-GOVERNO número 6879136.13 de 09 de outubro de 2013 e considerando os termos do Edital nº. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro de 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das funções), que em parceria com a SEDUC e outros entes da administração pública e privada, estará disponibilizando (para o ano de 2014) 112(cento e doze vagas) vagas para atividades vinculadas ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de um de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS:
1.1. TURMA A.702501AEE.
1.2. TURMA B.702502AEE.
1.3. TURMA C.702503AEE.
1.4. TURMA D.702504AEE.
1.5. TURMA E. 702505AEE.
1.6. TURMA F.702506AEE.
1.7. TURMA G.702507AEE.
1.8. TURMA H.702508AEE.
1.9. TURMA I. 702509AEE.
1.10. TURMA J. 702510AEE.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA APERFEIÇOAMENTO EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO:
1.11. TURMA L.702512NEC. PGAP.
1.12. TURMA M.702513NEC. PGAP.
1.13. TURMA N.702514NEC. PGAP.
1.14. TURMA O. 702515NEC.PGAP.
1.15. TURMA P.702516NEC. PGAP.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM SAÚDE:
1.16. TURMA Q.702517NEC. FECSP.
1.17. TURMA R.702518NEC. FECSP.
1.18. TURMA S.702519NEC. FECSP.
1.19. TURMA T.702520NEC. FECSP.
1.20. TURMA U. 702521NEC.FECSP.
1.21. TURMA V.702522NEC. FECSP.
1.22. TURMA X. 702523NEC.FECSP.
1.23. TURMA Z. 702524NEC.FECSP.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA IMPAR OU SEMIINTERNATO:
1.24. TURMAAA703179AEE.
1.25. TURMAAB703180AEE.
1.26. TURMAAC703181AEE.
1.27. TURMAAD703182AEE.
1.28. TURMAAE703183AEE.
1.29. TURMAAF703184AEE.
1.30. TURMAAG703185AEE.
1.31. TURMAAH703186AEE.
1.32. TURMAAI703187AEE.
1.33. TURMAAJ703188AEE.

Considerando que o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA VIA DA ARBITRAGEM, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO PARA OS FINS DO ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL número 9307/1996:
1.34. TURMAAL703189AEE.
1.35. TURMAAM703190AEE.
1.36. TURMAAN703191AEE.
1.37. TURMAAO703192AEE.
Considerando que o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA “BCP NA ESCOLA”, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA EM CIDADANIA:
1.42. TURMAAP703193AEE.
1.43. TURMAAQ703194AEE.
1.44. TURMAAR703195AEE.
1.45. TURMAAS703196AEE.
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que para ocupar as turmas: 1.1. TURMAA.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE; 1.6. TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I.  702509AEE e 1.10. TURMA J. 702510AEE... serão apenas os 56 alunos matriculados em 2013 e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará, e estão ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que as atividades não vinculadas às turmas SEDUC x INESPEC não funcionem no mesmo prédio para evitar subjetividades discursivas;
Considerando que o que somando as duas situações a perspectivas do CAEE INESPEC é de fornecer 112 vagas, para AEE nas situações elencadas no presente Edital;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos;
Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais;
II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema;
III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em sete de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de seis a oito de junho de 1999, na cidade de Guatemala.
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela;
Considerando que...
“... O atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência mental está centrado na dimensão subjetiva do processo de conhecimento, complementando o conhecimento acadêmico e o ensino coletivo que caracterizam a escola comum. O conhecimento acadêmico exige o domínio de um determinado conteúdo curricular; o atendimento educacional, por sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata todo e qualquer conteúdo que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo. É importante esclarecer que o atendimento educacional especializado não é ensino particular, nem reforço escolar. Ele pode ser realizado em grupos, porém atento para as formas específicas de cada aluno se relacionar com o saber. Isso também não implica em atender a esses alunos, formando grupos homogêneos com o mesmo tipo de problema (patologias) e/ou desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos devem se constituir obrigatoriamente por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por exemplo, poderão compartilhar esse atendimento com seus colegas autistas, com outras síndromes, seqüelas de paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma causa orgânica esclarecida de sua deficiência e com diferentes possibilidades de acesso ao conhecimento. O atendimento educacional especializado para o aluno com deficiência mental deve permitir que esse aluno saia de uma posição de “não-saber”, ou de “recusa de saber” para se apropriar de um saber que lhe é próprio, ou melhor, que ele tem consciência de que o construiu.        A inibição, definida na teoria freudiana, ou a “posição débil” enunciada por Lacan provocam atitudes particulares diante do saber, influenciando a pessoa na aquisição do conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise é o “saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras, trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a própria Incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de conhecimento. “Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a sua vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.
Considerando que:
“De fato, a pessoa com deficiência mental encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o meio para assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento, como por exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura, tamanho e outras características que ele precisa retirar diretamente desse objeto. Isso ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no funcionamento, na estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente, por isso não adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples de noções de cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno consiga dominar essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e ainda possa transpô-las para outro contexto”.
Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica às características:
Identificação de necessidades e elaboração de plano de atendimento;
Identifica as necessidades específicas do aluno com deficiência;
Identifica os resultados desejados;
Identifica as habilidades do aluno;
Realiza levantamento de materiais e equipamentos;
Elabora plano de atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares;
Atendimento ao aluno;
Organizar o tipo e o número de atendimentos ao aluno com deficiência;
Produção de materiais;
Transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos;
Aquisição de materiais;
Indicação e a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros;
Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula;
Verificação e avaliação da funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos;
Impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em casa;
Orientação às famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno;
Orientação, ensinamento e o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular.
Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAEE RMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica formação em educação continuada dos educadores que se encontram dentro do contexto da educação inclusiva, levando como foco:
Formação:
Promove formação continuada para os professores do atendimento especializado;
Formação para os professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral.
Considerando finalmente:
“O INESPEC deve desenvolver esforços no seu âmbito institucional para operacionalizar às diretrizes recomendadas pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a Educação Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental, com o objetivo de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e informações para a organização do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas ações visando nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e prática da escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista a perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz do enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de forma segregada para uma nova organização do atendimento educacional especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos, garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais inclusivos”.
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2014, nos termos do Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as folhas do Processo Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013.
Art. 2º – Serão selecionados vinte professores especialistas nas áreas: educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado para os turnos manhã, tarde e noite, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010; 2011, 2012, 2013 e 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto.
Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados;
e) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor ou habilitação legal para o magistério, com formação especializada com carga horária superior a 360 horas nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado;
f) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor com mestrado e doutorado nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado.
Art. 4º –. O professor aprovado nessa seleção indicativa deve obrigatoriamente ser submetido à seleção de professores especialistas da SEDUC que ocorrerá em janeiro de 2014, sob pena de perca da validade jurídica da seleção apontada nesse edital.
Parágrafo Único. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC via protocolo oficial, a quem compete rejeitar ou homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de 2014 tem início no dia 1 de fevereiro do ano em comento.
Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2014, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.

Parágrafo Único. O período citado no artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como período coberto e protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Texto o publicado no D.O.U. de 19.2.1998.
Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta) dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas:
A)           Sob-regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e EJA, que funcionará de forma distribuída nos horários: 07h00 às 11h00 horas, através das turmas: 1.1. TURMA A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE, para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL;.
B)           Sob-regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que funcionará de forma distribuída nos horários: 13h00min às 17h00min horas, através das turmas:1.6.TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I.  702509AEE e 1.10.TURMA J. 702510AEE.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma em modalidade de Atendimento Educacional Especializado:
a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51 – 09:15
3.o TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC .
6a FEIRA...........................................................07:00 – 10:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51 – 15:15
3.o TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00 – 16:55
3a.......................................................................13:00 – 16:55
4a.......................................................................13:00 – 16:55
5a.......................................................................13:00 – 16:55
6a.......................................................................13:00 – 16:55
Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC.
6a FEIRA...........................................................13::00 – 16:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2013 serão levados em consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – As disposições do presente edital vinculam o interessado a contar com o lançamento de sua assinatura legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem rubrica ou assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição.
Art. 20. As turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADO):
1.1. TURMA A.702501AEE................ Esquizofrenia Refratária;
1.2. TURMA B.702502AEE................ Epilepsia Refratária;
1.3. TURMA C.702503AEE................ Autismo Inespecífico;
1.4. TURMA D.702504AEE................ Síndrome de Down;
1.5. TURMA E. 702505AEE.................Esquizofrenia Refratária;
1.6. TURMA F.702506AEE................. Síndrome de Down;
1.7. TURMA G.702507AEE................ Autismo Inespecífico;
1.8. TURMA H.702508AEE................ Epilepsia Refratária;
1.9. TURMA I. 702509AEE..................Esquizofrenia Refratária;
1.10. TURMA J. 702510AEE...............Autismo Inespecífico.
Art. 21. As turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA):
1.24. TURMAAA703179AEE............. Distúrbios e Transtornos Mentais com Deficiência Intelectual dentro das diretrizes do Ministério da Educação do Governo do Brasil - http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf
Parágrafo Primeiro.  Serão matriculados nesta turma os alunos com diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica:
1.            (F70-F79) Retardo mental.
2.            (F70) Retardo mental leve.
3.            (F71) Retardo mental moderado.
4.            (F72) Retardo mental grave.
5.            (F73) Retardo mental profundo.
6.            (F78) Outro retardo mental.
7.            (F79) Retardo mental não especificado.
Referência Técnica: Reiersøl O, Skeid S. (2006). "The ICD diagnoses of fetishism and sadomasochism". Journal of homosexuality 50 (2-3): 243-62. PMID 16803767.
Parágrafo Segundo.  Para fins de diretrizes objetivando a elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente edital fixa ao docente candidato (o) a as seguintes diretrizes:
I - De maneira geral, um indivíduo pode ser definido como tendo retardo mental baseado nos seguintes três critérios: nível de funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70 - 75 presenças de limitações significativas em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, a condição está presente antes dos 18 anos de idade.
II - Definição técnica cientifica do Retardo mental diz respeito a limitações significativas no funcionamento intelectual.
III-A - É caracterizado por: retardo mental que se manifesta antes dos 18 anos de idade, funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, concomitante a limitações em duas ou mais das seguintes áreas de habilidades adaptativas: Comunicação e Cuidado pessoal; Vida em casa e Habilidades sociais; Funcionamento na comunidade e Autodeterminação; Saúde e segurança e Habilidades acadêmicas funcionais; Condução comportamental em Lazer e Trabalho.
III-B - Pressupostos essenciais à aplicação da definição do conceito de RM, passa pelos pressupostos elencados nos itens anteriores e nas cláusulas do presente edital.
Parágrafo Terceiro. Cada professor selecionado para uma das turmas elencadas neste edital deve elaborar o Plano Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada sexta feira, dentro do planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua aplicação e evolução dos atendidos.
Parágrafo Quarto. Visando orientar os docentes da educação especial, no site onde se encontra publicado o presente edital, apresenta-se os seguintes instrumentais do Ministério da Educação: Secretaria de Educação Especial
1.            AEE - Pessoa com Surdez.
2.            AEE - Deficiência Física.
3.            AEE - Deficiência Mental.
4.            AEE - Deficiência Visual.
5.            AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância.
6.            Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
7.            Revista Inclusão Nº 1.
8.            Revista Inclusão Nº 2.
9.            Revista Inclusão Nº 3.
10.          Revista Inclusão Nº 4.
11.          Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF.
12.          Revista Inclusão Nº 6.
13.          Experiências Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
14.          Série Educação Inclusiva - Referencias para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos.
15.          Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica*.
16.          Documento Subsidiário à Política de Inclusão*.
17.          Direito à Educação - Subsídios para a Gestão dos Sistemas Educacionais*.
18.          Educar na Diversidade: Material de Formação Docente - 2006*.
19.          Saberes e Práticas da Inclusão - Educação Infantil *.
20.          Saberes e Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental *.
21.          Projeto Escola Viva *.
22.          Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental.
23.          Brincar para Todos *.
24.          Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual *.
25.          A construção do conceito de número e o pré-soroban.
26.          Grafia Braille para a Língua Portuguesa.
27.          Normas Técnicas para a produção de textos em braille *.
28.          Gráfia Braille para Informática *.
29.          Estenografia Braille para a língua portuguesa.
30.          Manual Internacional de Musicografia Braille *.
31.          Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
32.          Idéias para ensinar português para alunos surdos.
33.          O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.
34.          A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas. Habilidades/Superdotação.
35.          Portal de Ajudas Técnicas *.
http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php
http://centraldemidia.mec.gov.br/audio.php?load=recent
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20011&Itemid=872
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13165&Itemid=913
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913
Art. 22. As turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA): TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE.
Parágrafo Primeiro. O Docente selecionado para essa turma deve desenvolver o Programa Anual de Intervenção Pedagógica e Psicopedagógica levando em considerações as seguintes notas técnicas:
1)A hiperatividade e déficit de atenção um problema mais comumente visto em crianças e se baseia nos sintomas de desatenção (pessoa muito distraída) e hiperatividade (pessoa muito ativa, por vezes agitada, bem além do comum). Tais aspectos são normalmente encontrados em pessoas sem o problema, mas para haver o diagnóstico desse transtorno a falta de atenção e a hiperatividade devem interferir significativamente na vida e nos desenvolvimentos normais da criança ou do adulto, o programa de AEE deve objetivar aspectos behavioristas e vigoskianos.
2) Na avaliação da elaboração do programa e dos resultados não se deve perder de vista que cerca de 3 a 6% das crianças na idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de idade) apresentem hiperatividade e/ou déficit de atenção. O diagnóstico antes dos quatro ou cinco anos raramente é feito, pois o comportamento das crianças nessa idade é muito variável, e a atenção não é tão exigida quanto de crianças maiores. Mesmo assim, algumas crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem precoce. Aproximadamente 60% dos pacientes que apresentaram TDAH na infância permanecem com sintomas na idade adulta, embora que em menor grau de intensidade. Na infância, o transtorno é mais comum em meninos e predominam os sintomas de hiperatividade. Com o passar dos anos, os sintomas de hiperatividade tendem a diminuir, permanecendo mais freqüentemente a desatenção, e diminuindo a proporção homem x mulher, que passa a ser de um para um.
3) Desenvolvimento - Geralmente o problema é mais notado quando a criança inicia atividades de aprendizado na escola, pelos professores das séries iniciais, quando o ajustamento à escola mostra-se comprometido. Durante o início da adolescência o quadro geralmente mantém-se o mesmo, com problemas predominantemente escolares, mas no final da adolescência e início da vida adulta o transtorno pode acompanhar-se de problemas de conduta (mau comportamento) e problemas de trabalho e de relacionamentos com outras pessoas. Porém, no final da adolescência e início da vida adulta ocorre melhora global dos sintomas, principalmente da hiperatividade, o que permite que muitos pacientes adultos não necessitem mais realizar tratamento medicamentoso para os sintomas. O AEE no CAEE RMF INESPEC deve desenvolver articulações com o Ministério Público Federal e Estadual objetivando o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos alunos matriculados, antes de adentrar em conceitos pejorativos do ponto de vista jurídico e social com graves implicações ao desenvolvimento psicosocial do discente aprendente.
4) Causa - Os estudos mais recentes apontam para a genética como principal causa relacionada ao transtorno. Aproximadamente 75% das chances de alguém desenvolver ou não o TDAH são herdadas dos pais. Além da genética, situações externas como o fumo durante a gestação também parecem estar relacionados com o transtorno. Fatores orgânicos como atrasado no amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e alterações em alguns de seus circuitos estão atualmente relacionados com o aparecimento dos sintomas. Supõe-se que todos esses fatores formem uma predisposição básica (orgânica) do indivíduo para desenvolver o problema, que pode vir a se manifestar quando a pessoa é submetida a um nível maior de exigência de concentração e desempenho. Além disso, a exposição a eventos psicológicos estressantes, como uma perturbação no equilíbrio familiar, ou outros fatores geradores de ansiedade, podem agir como desencadeadores ou mantenedores dos sintomas.
5 – Manifestação - Podemos ter três grupos de crianças (e também adultos) com este problema. Um primeiro grupo apresenta predomínio de desatenção, outro tem predomínio de hiperatividade/impulsividade e o terceiro apresenta ambos, desatenção e hiperatividade. É muito importante termos em mente que um "certo grau" de desatenção e hiperatividade ocorre normalmente nas pessoas, e nem por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a pessoa tem realmente esse problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que ocorrer de tal forma a interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua vida escolar ou no seu trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer necessariamente na escola (ou no trabalho, no caso de adultos) e também em casa. Por exemplo, uma criança que "apronta todas" em casa, mas na escola se comporta bem, muito provavelmente não tem hiperatividade. O que pode estar havendo é uma falta de limites (na educação) em casa. Na escola, responde à colocação de limites, comportando-se adequadamente em sala de aula. No adulto, para se ter esse diagnóstico, é preciso uma investigação que mostre que ele já apresentava os sintomas antes dos 7 anos de idade.
6 -  Sintomatologia - Uma pessoa apresenta desatenção, a ponto de ser considerado como transtorno de déficit de atenção, quando tem a maioria dos seguintes sintomas ocorrendo a maior parte do tempo em suas atividades:
a)            freqüentemente deixa de prestar atenção a detalhes ou comete erros por descuido em atividades escolares, de trabalho ou outras;
b)           com freqüência tem dificuldades para manter a atenção em tarefas ou atividades recreativas;
c)            com freqüência não segue instruções e não termina seus deveres escolares, tarefas domésticas ou deveres profissionais, não chegando ao final das tarefas;
d)           freqüentemente tem dificuldade na organização de suas tarefas e atividades;
e)           com freqüência evita, antipatiza ou reluta em envolver-se em tarefas que exijam esforço mental constante (como tarefas escolares ou deveres de casa);
f)            freqüentemente perde coisas necessárias para tarefas ou atividades;
g)            é facilmente distraído por estímulos alheios à tarefa principal que está executando;
h)           com freqüência apresenta esquecimento em atividades diárias;
i)             freqüentemente agita as mãos ou os pés ou se remexe na cadeira;
j)             com freqüência abandona sua cadeira em sala de aula ou em outras situações nas quais se espera que permaneça sentado;
k)            freqüentemente corre ou escala em demasia, em situações nas quais isso é inapropriado (em adolescentes e adultos, isso pode não ocorrer, mas a pessoa deixa nos outros uma sensação de constante inquietação);
l)             com freqüência tem dificuldade para brincar ou se envolver silenciosamente em atividades de lazer;
m)          está freqüentemente "a mil" ou muitas vezes age como se estivesse "a todo vapor"
n)           freqüentemente fala em demasia;
o)           freqüentemente dá respostas precipitadas antes de as perguntas terem sido completadas;
p)           com freqüência tem dificuldade para aguardar sua vez;
q)           freqüentemente interrompe ou se mete em assuntos de outros (por exemplo, intrometendo-se em conversas ou brincadeiras de colegas).
Art. 23. Compete ao professor adotar as diretrizes citadas no artigo anterior quando da elaboração da ANAMNESE DO ATENDIDO NO AEE.
Art. 24. Entre outras atribuições do Docente Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC 2014, deve-se observar:
a)            No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se observância aos termos dos editais publicados pela entidade e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
b)           Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especializada.
c)            O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.
d)           O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições: Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;  Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis; Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente; Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Art. 25. Quando aplicável adotar-se o  artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Organização e Prática Pedagógica.
5.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
5.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
5.3. Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
6. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
7. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
8. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
9. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.

Artigo 26 - CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO dentro de um contexto neuropsicopedagógico integracionista e behaviorista, ao público alvo da Educação Especial.

Art. 27 – Podem se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no CAEE/INESPEC, os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:

I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal;
III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.
Art. 28 – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena.
Art. 29 – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser fundamentada nos princípios:
I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e
VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa.
Art. 30 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Art. 31 – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável educação especial:
I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade;
II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial;
III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional;
IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;
V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais;
VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação.
Art. 32 – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;
II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial;
III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.
Art. 33  – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva.
Art. 34  – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.
Art.35 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.
Art 36.  – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.

Art. 37  – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais. 
Art. 38 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre com a participação da família.
Art. 39 – Os alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.
§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 40 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.
Art. 41 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,com necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que, por suas características, não puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade.
Art. 42 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais.
Art 43  – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.
Art. 44 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.
Art. 45 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido.
Art. 46  – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 47 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.
Art. 48  – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo Único.  No histórico escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”
Art. 49 – O aluno com necessidades especial, matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC.
Art. 50 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que será submetido a dois concursos, o primeiro a presente seleção, e o segundo, a seleção da SEDUC, para fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio entre SEDUC e INESPEC.
Art. 51 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014. Sujeitando-se integralmente as diretrizes aqui apontadas e descritas, válidas como termo de contrato social de adesão compulsória.
Art. 52 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as seguintes descrições técnicas:
Diretrizes Instrumentais.
CID-10 Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais.
Tomando como base a  Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde. Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. O capítulo V correspondente aos Transtornos mentais e comportamentais. A versão de 2007 do CID está disponível em: http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm  ou e  http://www.cid10.com.br.
1 F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento
1.1 (F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos
1.2 (F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
1.3 (F20-F29) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
1.4 (F30-F39) Transtornos do humor [afetivos]
1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes
1.6 (F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
1.7 (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto
1.8 (F70-F79) Retardo mental
1.9 (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico
1.10 (F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência
1.11 (F99) Transtorno mental não especificado
F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento.
(F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos.
(F00) Demência na doença de Alzheimer
(F01) Demência vascular
(F01.1) Demência por infartos múltiplos
(F02) Demência em outras doenças classificadas em outra parte
(F02.0) Demência da doença de Pick
(F02.1) Demência na doença de Creutzfeldt-Jakob
(F02.2) Demência na doença de Huntington
(F02.3) Demência na doença de Parkinson
(F02.4) Demência na doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)
(F03) Demência não especificada
(F04) Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F05) Delirium não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F06) Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física
(F07) Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral
(F09) Transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado
(F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
As subdivisões seguintes de quarto caractere devem ser usadas com as categorias F10-F19:
(F1x.0) Intoxicação aguda
(F1x.1) Uso nocivo para a saúde
(F1x.2) Síndrome de dependência
(F1x.3) Síndrome de abstinência
(F1x.4) Síndrome de abstinência com delirium
(F1x.5) Transtorno psicótico
(F1x.6) Síndrome amnésica
(F1x.7) Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia
(F1x.8) Outros transtornos mentais ou comportamentais
(F1x.9) Transtorno mental ou comportamental não especificado
(F10) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
(F11) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de opiáceos
(F12) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides
(F13) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos
(F14) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína
(F15) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína
(F16) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos
(F17) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de fumo
(F18) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis
(F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas
(F20-F29) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes.
(F20) Esquizofrenia
(F20.0) Esquizofrenia paranóide
(F20.1) Esquizofrenia hebefrênica
(F20.2) Esquizofrenia catatônica
(F20.3) Esquizofrenia indiferenciada
(F20.4) Depressão pós-esquizofrênica
(F20.5) Esquizofrenia residual
(F20.6) Esquizofrenia simples
(F20.8) Outras esquizofrenias
(F20.9) Esquizofrenia não especificada
(F21) Transtorno esquizotípico
(F22) Transtornos delirantes persistentes
(F22.0) Transtorno delirante
(F23) Transtornos psicóticos agudos e transitórios
(F23.0) Transtorno psicótico agudo polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos
(F23.1) Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos
(F23.2) Transtorno psicótico agudo de tipo esquizofrênico
(F23.3) Outros transtornos psicóticos agudos, essencialmente delirantes
(F23.8) Outros transtornos psicóticos agudos e transitórios
(F23.9) Transtorno psicótico agudo e transitório não especificado
(F24) Transtorno delirante induzido
Folie à deux
(F25) Transtornos esquizoafetivos
(F25.0) Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco
(F25.1) Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo
(F25.2) Transtorno esquizoafetivo do tipo misto
(F25.8) Outros transtornos esquizoafetivos
(F25.9) Transtorno esquizoafetivo não especificado
(F28) Outros transtornos psicóticos não-orgânicos
(F29) Psicose não-orgânica não especificada
(F30-F39) Transtornos do humor [afetivos]
(F30) Episódio maníaco
(F30.0) Hipomania
(F31) Transtorno afetivo bipolar
(F32) Episódios depressivos
(F33) Transtorno depressivo recorrente
(F34) Transtornos de humor [afetivos] persistentes
(F34.0) Ciclotimia
(F34.1) Distimia
(F38) Outros transtornos do humor [afetivos]
(F39) Transtorno do humor [afetivo] não especificado
(F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes]
(F40) Transtornos fóbico-ansiosos
(F40.0) Agorafobia
(F40.1) Fobia social
(F40.2) Fobia específica
(F41) Outros transtornos ansiosos
(F41.0) Transtorno do pânico [ansiedade paroxística episódica]
(F41.1) Transtorno de ansiedade generalizada
(F42) Transtorno obsessivo-compulsivo
(F43) Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação
(F43.0) Reação aguda ao estresse
(F43.1) Estado de stress pós-traumático
(F43.2) Transtorno de adaptação
(F44) Transtornos dissociativos (de conversão)
(F44.0) Amnésia dissociativa
(F44.1) Fuga dissociativa
(F44.2) Estupor dissociativo
(F44.3) Transtornos de transe e possessão
(F44.4) Transtornos dissociativos motores
(F44.5) Convulsões dissociativas
(F44.6) Anestesia e perda sensorial dissociativas
(F44.6) Transtorno dissociativo misto [de conversão]
(F45) Transtornos somatoformes
(F45.0) Transtorno de somatização
(F48) Outros transtornos neuróticos
(F48.0) Neurastenia
(F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
(F50) Transtornos da alimentação
(F50.0) Anorexia nervosa
(F50.2) Bulimia nervosa
(F51) Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
(F51.0) Insônia não-orgânica
(F51.1) Hipersonia não-orgânica
(F51.2) Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos
(F51.3) Sonambulismo
(F51.4) Terrores noturnos
(F51.5) Pesadelos
(F52) Disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica
(F52.0) Ausência ou perda do desejo sexual
(F52.1) Aversão sexual e ausência de prazer sexual
(F52.2) Falha de resposta genital (Impotência psicogênica)
(F52.3) Disfunção orgásmica (Anorgasmia psicogênica)
(F52.4) Ejaculação precoce
(F52.5) Vaginismo não-orgânico
(F52.6) Dispareunia não-orgânica
(F52.7) Apetite sexual excessivo (Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens)
(F53) Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte
(F53.0) Transtornos mentais e comportamentais leves associados ao puerpério não classificados em outra parte
Depressão pós-parto SOE
Depressão puerperal SOE
(F53.1) Transtornos mentais e comportamentais graves associados ao puerpério não classificados em outra parte
Psicose puerperal SOE
(F54) Fatores psicológicos ou comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra parte
(F55) Abuso de substâncias que não produzem dependência
(F59) Síndromes comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas
(F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto.
(F60) Transtorno de personalidade específico
(F60.0) Transtorno de personalidade paranóide
(F60.1) Transtorno de personalidade esquizóide
(F60.2) Transtorno de personalidade dissocial (sociopatia)
Transtorno de personalidade anti-social
(F60.3) Transtorno de personalidade emocionalmente instável
Transtorno de personalidade limítrofe
(F60.4) Transtorno de personalidade histriônica
(F60.5) Transtorno de personalidade anancástica
Transtorno de personalidade obsessivo-compulsiva
(F60.6) Transtorno de personalidade esquiva
(F60.7) Transtorno de personalidade dependente
(F60.8) Outros Transtorno de personalidade específico
Transtorno de personalidade narcisista
Transtorno de personalidade passivo-agressiva
(F60.9) Transtorno de personalidade, inespecífico
(F61) Misto e outros transtorno de personalidade
(F62) Modificações duradouras da personalidade não atribuível a danos cerebrais e enfermidades
(F63) Transtornos dos hábitos e dos impulsos
(F63.0) Jogo patológico
(F63.1) Piromania
(F63.2) Roubo Patológico (Cleptomania)
(F63.3) Tricotilomania
(F64) Transtorno de identidade de gênero
(F64.0) Transexualismo
(F64.1) Travestismo de duplo papel
(F64.2) Transtorno de identidade de gênero infantil
(F65) Transtornos da preferência sexual (parafilia)
(F65.0) Fetichismo
(F65.1) Travestismo fetichista
(F65.2) Exibicionismo
(F65.3) Voyeurismo
(F65.4) Pedofilia
(F65.5) Sadomasoquismo
(F65.6) Múltiplas distorções da preferência sexual
(F65.8) Outras desordens da preferência sexual
Frotteurismo
Necrofilia
(F66) Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento
e à sua orientação sexual
(F66.0) Desordem da maturidade sexual
(F66.1) Orientação sexual egodistônica
(F66.2) Transtorno do relacionamento sexual
(F66.8) Outros transtornos do desenvolvimento psicossexual
(F66.9) Transtorno do desenvolvimento sexual, não especificado
(F68) Outros transtornos da personalidade e do comportamento do adulto
(F68.0) Sintomas físicos aumentados por fatores psicológicos
(F68.1) Produção deliberada ou simulação de sintomas ou de incapacidades, físicas ou psicológicas transtorno factício
Síndrome de Münchhausen
(F68.8) Outros transtornos especificados da personalidade e do comportamento do adulto
(F69) Transtorno da personalidade e do comportamento do adulto, não especificado
(F70-F79) Retardo mental.
(F70) Retardo mental leve
(F71) Retardo mental moderado
(F72) Retardo mental grave
(F73) Retardo mental profundo
(F78) Outro retardo mental
(F79) Retardo mental não especificado
(F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico.
(F80) Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem
(F80.0) Transtorno específico da articulação da fala
(F80.1) Transtorno expressivo de linguagem
(F80.2) Transtorno receptivo da linguagem
Transtorno de desenvolvimento (do tipo) afasia de Wernicke
(F80.3) Afasia adquirida com epilepsia (síndrome de Landau-Kleffner)
(F80.8) Outros transtornos de desenvolvimento da fala ou da linguagem
Balbucio
(F80.9) Transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem
(F81) Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.0) Transtorno específico de leitura
Dislexia de desenvolvimento
(F81.1) Transtorno específico da soletração
(F81.2) Transtorno específico da habilidade em aritmética
Acalculia de desenvolvimento
Síndrome de Gerstmann de desenvolvimento
(F81.3) Transtorno misto de habilidades escolares
(F81.8) Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.9) Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares
(F82) Transtorno específico do desenvolvimento motor
Transtorno do desenvolvimento do tipo dispraxia
(F83) Transtornos específicos misto do desenvolvimento
(F84) Transtornos globais do desenvolvimento
(F84.0) Autismo infantil
(F84.2) Síndrome de Rett
(F84.4) Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
(F84.5) Síndrome de Asperger
(F88) Outros transtornos do desenvolvimento psicológico
(F89) Transtorno do desenvolvimento psicológico não especificado
(F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência.
(F90) Transtornos hipercinéticos
(F90.0) Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade
(F90.1) Transtorno hipercinético de conduta
(F91) Distúrbios de conduta
(F91.0) Distúrbio de conduta restrito ao contexto familiar
(F91.1) Distúrbio de conduta não-socializado
(F91.2) Distúrbio de conduta do tipo socializado
(F91.3) Distúrbio desafiador e de oposição
(F92) Transtornos mistos de conduta e das emoções
(F92.0) Distúrbio depressivo de conduta
(F93) Transtornos emocionais com início especificamente na infância
(F93.0) Transtorno ligado à angústia de separação
(F93.1) Transtorno fóbico ansioso da infância
(F93.2) Distúrbio de ansiedade social da infância
(F93.3) Transtorno de rivalidade entre irmãos
(F94) Transtornos do funcionamento social com início especificamente durante a infância ou a adolescência
(F94.0) Mutismo eletivo
(F94.1) Distúrbio reativo de vinculação da infância
(F94.2) Transtorno de fixação da infância, com desinibição
(F95) Tiques
(F95.0) Tique transitório
(F95.1) Tique motor ou vocal crônico
(F95.2) Tiques vocais e motores múltiplos combinados (Síndrome de Tourette)
(F98) Outros transtornos comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a infância ou a adolescência
(F98.0) Enurese de origem não-orgânica
(F98.1) Encoprese de origem não-orgânica
(F98.2) Transtorno de alimentação na infância
(F98.3) Pica do lactente ou da criança
(F98.4) Estereotipias motoras
(F98.5) Gagueira (tartamudez)
(F98.6) Linguagem precipitada
(F98.8) Outros transtornos comportamentais e emocionais especificados com início habitualmente na infância ou adolescência (Exemplos: roer unhas, déficit de atenção sem hiperatividade, masturbação exagerada...)
(F98.9) Transtornos comportamentais e emocionais não especificados com início habitualmente na infância ou adolescência
(F99) Transtorno mental não especificado.
(F99) Transtorno mental não especificado em outra parte.
Art. 53 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de Disturbios e Transtornos Mentais.
Art. 54 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de Distúrbios e Transtornos Mentais.
Parágrafo Único. O CAEE RMF INESPEC em 2014 deve adotar a postura de entidade de pesquisa na área da Educação Inclusiva, e os professores que não se adaptarem por carência intelectual serão substituídos, mesmo dentro da vigência do contrato temporário por falta de produtividade.
DAS INSCRIÇÕES.
Art. 55  – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 1 a 10 de janeiro do ano de 2014, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art 56  – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
Art. 57 – São requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pelo INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento.
Art. 58 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB INESPEC no endereço: Rua Dr. Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer seu procedimento de inscrição.
Art. 59 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14 h, no período de 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2014, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
a)      Cédula de Identidade;
b)      Diploma do curso de ensino superior acompanhado do histórico escolar, Certificado do curso de especialização ou histórico escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo Único.  São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Art. 60 – Não serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 61  – Além dos documentos solicitados nos artigos precedentes o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2013.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 – Uma FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 62 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 63 – Os professores em exercício no ano de 2013, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2014.
Art. 64 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 13 de janeiro de 2014, às 23:59.
Art. 65 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 66 – Os professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos anteriores  apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 1 FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 1 a 10.01.2014. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 14.01.2014. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
c) 21.01.2014 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 21.01.2014 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2014 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2014 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 10.01.2014. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
Art. 67 – Os professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não.
DAS PROVAS.
Art. 68 – O Processo Seletivo constará das  avaliações que observa o calendário já citado.
Art. 69 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 70  – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 71 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 72 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital.
Art. 73 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 74  – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos.
Art.75  – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.


Aprovado e homologado em______/_______/_______
Visto:

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente no exercício temporário da Presidência do INESPEC.
Especialista em Psicopedagogia – Mestrando em Psicologia Clínica pela Universidade Interamericana. Especializando em Farmacologia Clínica na Faculdade ATENEU 0 2012-2014.


Professor César Augusto Venâncio da Silva
Diretor do CAEE – INESPEC – GESTÃO 2010-2013.



VISTO DA PRESIDENTE:


http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://www.slideshare.net/rayrabelosilva9/edtal-no-9-caee-prt-336882-de-28-e-novembro-de-2012
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em-2013/
http://edital9caee336882inespec.blogspot.com.br/
http://rvinespecdiretoriageral.blogspot.com/

http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/

http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/

http://radioonlineinespec.comunidades.net/

http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/

http://documentologiainespec.blogspot.com.br/

http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/

Ler mais: http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://pt.scribd.com/doc/88659478/ESTATUTO-2012-resolucao-1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://inespecedital2.blogspot.com.br/2011/11/edtal-no-2-caee-prt-405112011-de-1-de.html
http://pt.scribd.com/doc/90188712/A-PUBLICACAO-EDITAL-PARA-SITE-2-11