INSTITUTO
INESPEC-RWI
Instituto de
Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro. CEP 60543375.
Telefones: (85)
3245.88.22 e 3497.0459 – 88 23 82 49
e 86440168
REDE VIRTUAL DE
RÁDIO E TELEVISÃO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
MEC/INEP 23512989
PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012
ATA DA 497ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois
mil e doze, às 15h00min horas, na sede do Instituto de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura, entidade de direito privado, também designado pela sigla,
INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil sem fins
econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob n.o. 08 928 223 0001 25,
estabelecida à rua Dr. Fernando Augusto, 873, bairro Santo Amaro, CEP
60.540.260, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará reuniram-se os membros
da Diretoria Executiva, para deliberarem sobre os termos dos Processos
Administrativo Interno de números
23132/2011 e 182531/2012. Na
pauta desses processos a aprovação da recondução do Professor César Augusto
Venâncio da Silva para exercer as funções de Diretor Geral da Rádio WEB INESPEC
acumulando com às funções de Diretor de Jornalismo da Rádio e Televisão Virtual
INESPEC. Na oportunidade ficou decidido que a Professora Raimunda Henrique
Rabelo da Silva, exercerá às funções de Vice Diretora Geral da Rádio WEB
INESPEC e acumula as funções de Jornalista Chefe da Editoração da Rede Virtual
INESPEC, principalmente das Rádios signadas no final da presente ata. O
jornalista César Augusto Venâncio da Silva já exerce as funções de Redator Chefe
da Rede Virtual desde 04 de abril do ano de 2010. Nessa data será reconduzido
para um mandato de dois anos. De 25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014. A professora Raimunda
Henrique Rabelo da Silva, exercerá às funções de Vice Diretora Geral da Rádio
WEB INESPEC e acumula as funções de Jornalista Chefe da Editoração da Rede
Virtual INESPEC, e será a REDATORA DO JORNAL INESPEC VIRTUAL especializado em
Educação Especial para portadores de necessidades especiais. A jornalista Raimunda Henrique Rabelo da Silva
já exerce as funções de Redator-Assistente desde 04 de abril do ano de 2010.
Nessa data será reconduzido para um mandato de dois anos. De 25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014. Na oportunidade o
Senhor César Venâncio Rabelo da Silva Junior, assessor de Jornalismo da Rádio
WEB INESPEC foi nomeado para ser o Editor-Chefe do Jornal INESPEC – Biologia.
Esse periódico será no formato virtual. Solicitou que a instituição
providenciasse os meios legais para seu registro profissional. Na última pauta
foi discutida a solicitação constante no PROTOCOLO 210326/2012..Afiliação dos Jornalistas da
Rádio WEB INESPEC na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO. Transcreve-se (...)Sra
Presidente do INESPEC solicitamos autorização para que os Jornalistas afiliados
ao INESPEC possam encaminhar pedidos formais de inscrição no Ministério do
Trabalho expressando como referencia profissional as suas atividades nos Blogs
da Rádio. É verdade que eles não precisam dessa autorização como prerrogativa
inicial para requerer o registro público. Mais os Jornalistas estão a serviço
da Rádio WEB INESPEC desde ano de 2010. Em seguida solicitaremos adesão a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISTAS DO BRASIL e a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL. ASS
DIGITAL Diretor RWI... Seguem em anexo os modelos de requerimentos, e os
registros profissionais dos Jornalistas
César Augusto Venâncio da Silva e Raimunda Henrique Rabelo da Silva.
Após as deliberações a diretoria aprovou os termos das pautas da reunião. Autorizou
que sejam expedidas certioes narrativas para fazer prova junto a ABJ do tempo
de serviço dos jornalistas citados na ata junto a Radio INESPEC. Passada a
palavra ao plenário, ninguém nada apresentou ou falou. A presidente deu a
sessão como encerrada. Não havendo mais nada a deliberar a presente sessão fica
encerrada às 18:19, no horário das 15:00 às 17:00 a presidente esteve ausente,
com previa justificativa., e para constar eu:
:____________________________________________________________________
Digitei o presente termo de ata que vai
assinada por todos os presentes. Fortaleza, 24 de setembro de 2012. Diretoria Executiva.
Jornalista Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Reg Ministério do Trabalho 2892/CE
Jornalista César Augusto Venâncio
da Silva
Reg Ministério do Trabalho 2881/CE
Senhor César Venâncio Rabelo da Silva Junior
Secretário Geral do INESPEC
RECONHECIMENTO
DE FIRMA
ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ
Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2009, no Auditório
do Hotel Bristol, em Brasília/DF, as 9.30 horas reuniram-se os jornalistas que
assinaram a lista de presença e os jornalistas que foram representados por
procuração conforme a lista de procurações,
em atendimento aos editais de convocação preliminar e final, com o
objetivo de fundar a Associação Brasileira dos Jornalistas – ABJ., que visa
congregar todos os jornalistas com ou sem diploma. Foi convidado para presidir
a Assembléia o jornalista Antonio Vieira e para secretariar esta Assembléia a
jornalista Aline Aparecida Brazão. Dando início à ordem do dia, foi feito um
histórico sobre o movimento em defesa dos jornalistas sem diploma – MDJSD e
sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF a favor da não exigência de
diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em seguida Antonio Vieira
passou à leitura da minuta do Estatuto para a aprovação da Assembléia, que foi
aprovado por unanimidade. Passou-se então à Eleição da Diretoria, tendo sido
eleitos para a Diretoria 44 membros conforme abaixo. Para Presidente foi eleito
Antonio Vieira e os demais 43 como vice-presidentes. Foi decidido homenagear
agraciando com o titulo de sócio benemérito os senhores: José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor
do Livro “Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a
exigência do diploma de jornalista no Brasil; Cláudio Abramo – “Em memória” – Jornalista de vasta e
notável carreira profissional, tendo sido um incansável articulista de nossa causa,
André de Carvalho Ramos -
Procurador da República do MPF-SP, autor da ação judicial em 2001 que levou a
vitória final no STF; Antonio Fernando de Souza - Ex-Procurador Geral da
Republica e autor da ação
cautelar que garantiu o exercício da profissão sem o diploma até a decisão
final do STF; Ivana Bentes –
Diretora da Escola de Comunicação da UFRJ – Entre outras causas, defensora
contundente do fim da exigência do diploma e da reformulação associativa e
sindical da profissão.
Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira - Brasília -
DF e como VICE-PRESIDENTES:
Rosemario Martins Bernardino - São José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa
Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva - Brasilia –
DF; Wessery Geraldo Zafo - Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS;
Flávio B. Souza - João Dourados-BA; Rogerio Jardim - São Vicente-SP; Claudio L.
Vasconcelos - N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco - Criciuma-SC; Cristiano
Batista - Aracaju-SE; João A. O. Pontes - Jaú-SP; Diogenes S. Nunes - Belo
Horizonte-MG; Alex Bezerra - Betim-MG; Aline Aparecida Brazão - Alto Paraíso de
Goiás-GO; Manuel Lopes da Costa Curval - Rio de Janeiro-RJ; Antonio
Osvaldo S. Carvalho - Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza - Brazilândia-DF;
Felix do Rosário Santos - Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira -
Uberlândia-MG; Nelson R. Filho - Cataguases-MG; Bruno Nascimento -
Paragominas-PA; Mario Otávio Ledur do Canto - Porto Alegre-RS; Samuel Amaral -
Caldas Novas-GO; Sonia Correa - Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska
- Rio de Janeiro-RJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis - Campo
Grande-MS; Creosolino Silveira - Formosa-GO; Jeferson Vieira - São Carlos-SP;
Otávio Barros - Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias - Cabedelo-PB; João
Ribeiro Santos - Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva - Palmas-TO; João Filipe
Frade de Souza - São josé dos Campos-SP; Hellê Santos - Campinas-SP; Felipe R.
Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen –
Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes -
Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini - Taboão da Serra – SP;
Welington Gomes Pereira - Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares - Angra dos Reis
– RJ; Raphael Souza - Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na
SCN Quadra 4 Bloco B – 12º andar – conjunto 1.201 – Asa
Norte – Brasília – DF - CEP 70714-900. Finalmente, nada
mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia,
determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente
eleito e pela secretária desta assembléia.
Brasília
– DF, 26 de julho de 2009
Antonio Vieira
Presidente
Eleito
Aline Aparecida Brazão
Secretária
desta Assembléia
VISTO
DO ADVOGADO:
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS - ABJ
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ,
doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo
indeterminado, com sede em Brasília – DF
Art. 2º - A entidade tem por finalidade
I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as
suas formas e tecnologias e a liberdade de expressão.
Parágrafo único: Sendo a posição da ABJ contra a criação de
qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e
condições, o controle do livre exercício da profissão de jornalismo,
defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer
tipo de afiliação e ou filiação a Conselhos,
Ordens, Sindicatos, Associações etc.
II - Promover e organizar cursos e seminários de formação,
especialização e reciclagem profissional;
III – Promover a troca de informações e experiências
profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet,
bancos de dados, bibliotecas e publicações;
IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte:
A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com
os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter
independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor
independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o
compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e
relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter
liberdade para exercer sua consciência pessoal.
Parágrafo 1º - Aceitar e respeitar a Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da
Declaração de Chapultepec.
Parágrafo 2º – A ABJ não distribui entre os associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião, conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade
atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações,
da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços
a seus associados.
Art. 4º - A ABJ poderá ter um Regimento Interno que,
aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de
cumprir sua (s) finalidade (s), a Instituição se organizará em tantas unidades,
quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de
associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário,
benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissão, demissão e exclusão dos
associados é atribuição da assembléia geral.
Art. 7º - São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - participar de todas as atividades sociais e ter
acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas
pela Diretoria;
IV - propor a criação e participar de Comitês, nos termos
do Regimento Interno da ABJ e ou resoluções da diretoria.
V - apresentar propostas, programas e projetos de ação para
a ABJ;
VI - ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais;
Parágrafo 1º - Os direitos dos associados e membros dos
órgãos da ABJ são pessoais e intransferíveis, sendo vedada à outorga de
procuração, com exceção para fins da assembléia de fundação na qual será
permitida ao associado fundador estar representado por procuração.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimental,
II – acatar as decisões da Diretoria;
III - manter atualizados seus dados cadastrais;
IV - observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem
como as deliberações e resoluções dos órgãos da ABJ;
V - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ,
devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;
VI - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair
com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e
VII – declarar a existência de conflito de interesse entre
suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABJ.
Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E
EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 10º - Poderão se associar à entidade quaisquer
jornalista com ou sem diploma, desde que
preencham os seguintes requisitos:
a) para admissão o proponente a associado deverá preencher
ficha cadastral que será analisada pela diretoria e uma vez aprovada, será
homologada pela assembléia geral.
b) o proponente deverá receber o apoio de dois associados
por escrito.
Parágrafo único – Na forma do artigo 55 do Código Civil,
poderão ser instituídas categorias de membros desta entidade inclusive com
vantagens especiais, no entanto todos os associados deverão ter direitos
iguais.
Art 11º - Além dos casos naturais, como morte e ou outras
impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição através das
seguintes formas: demissão ou exclusão.
Parágrafo Iº: Em atendimento ao item II do artigo 54 do
Código Civil pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo
requerimento neste sentido à diretoria que por sua vez homologará sua saída.
Parágrafo 2º: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo
legal do Código Civil pela exclusão o membro poderá ser destituído desta
qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições:
a) justa causa
b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso, que
deve ser encaminhado à assembléia da entidade.
c) convocação especialmente para o fim de exclusão
d) deliberação fundamentada em assembléia geral
e) aprovação da maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo 3º – Genericamente, consideram-se motivos justos
para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste
estatuto. Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por
assembléia geral convocada na forma deste estatuto.
Artigo 12º - Serão suspensos os associados do exercício de
seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
A)Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia
popular e os bons costumes, até final julgamento;
B)Desrespeitarem a Assembléia Geral, o Conselho fiscal, a
Diretoria ou seus membros;
c) Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem
prévia autorização da Diretoria;
d) Estiverem em débito com a tesouraria em prazo superior a
3 (três) meses sucessivos, e após notificação escrita, não regularizarem o
débito no prazo de até 30 (trinta) dias.
e) O associado que dispuser do nome da Associação
Brasileira de Jornalistas ou de um de seus membros constitutivos sem a devida
autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de
suspensão, recorrer junto à assembléia geral,
no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre
a resolução da Diretoria;
Artigo 13º: Serão excluídos por justa causa do quadro de
associados aqueles que:
a)Aquele que não quitar o débito em atraso após 60
(sessenta) dias do recebimento da notificação por carta registrada, sendo
excluído no dia subsequente.
b)Forem condenados judicialmente em processo criminal
transitado em julgado.
c)Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria.
d)Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a
consecução dos fins sociais da ABJ.
e)Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do
Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as
deliberações legalmente tomadas pela Assembléia geral, Conselho Fiscal ou
Diretoria;
f)Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a
cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberação
fundamentada e por maioria absoluta dos presentes da Assembléia Geral,
convocada para este fim, poderão ser excluídos;
g)os diretores que não cumprirem o compromisso de
comparecer mensalmente em Brasília para representar a entidade, por conta
própria, devendo o presidente indicar qual diretor não está cumprindo o
compromisso e a diretoria aprovar a exclusão do faltoso, aprovação está que
poderá ser realizada se necessário por meios eletrônicos.
Parágrafo 1º: Os associados eliminados pela causa
estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderão readquirir seus
direitos mediante nova admissão, mediante requerimento por escrito a Diretoria,
ficando a juízo desta deliberar sua
reabilitação.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 – A entidade será administrada pela: Assembléia
geral; Diretoria; Conselho Fiscal.
Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano da
Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral: eleger e destituir a
Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir
sobre a extinção da entidade; decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Art. 15 – A Assembléia geral se realizará, ordinariamente,
uma vez por ano para: aprovar a proposta de programação anual da Instituição
submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e
homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 16 – A Assembléia Geral se realizará,
extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou
por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil;
Art. 17 – A
convocação da Assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 15 dias. Parágrafo Único – Qualquer
Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e,
em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 18 – A instituição adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 19 – A Diretoria será constituída por um Presidente e
por 43 (quarenta e três) Vice-Presidentes. Parágrafo Primeiro – O mandato da
Diretoria será de 02 anos com direito a uma única reeleição para Presidente,
podendo haver a reeleição de 1/3 (um terço) dos demais membros da Diretoria. A
eventual substituição de membros da diretoria se dará por assembléia
extraordinária. Em qualquer um dos cargos acima será necessário, em cumprimento
ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para
este fim, sendo necessária à presença de metade dos membros da entidade, com
aprovação de 2/3 dos presentes. Parágrafo Segundo – Para destituição da
diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único
deverá ser convocada assembléia especialmente para este fim sendo que será
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembléia.
Art. 20 Compete à Diretoria: elaborar e submeter à
Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição; executar a
programação anual de atividades da Instituição; elaborar e apresentar à
Assembléia Geral o relatório anual; reunir-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e
demitir funcionários;
Parágrafo primeiro: a estrutura de representação nos
estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida pela
diretoria.
Parágrafo segundo: compete a diretoria fixar o valor da
mensalidade que deverá ser paga trimestralmente de forma antecipada e se o
associado preferir anualmente com desconto a ser fixado também pela diretoria,
sendo pagamento também antecipado.
Art. 21 - A
Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo que poderá fazer reuniões
por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será
fixada data limite, não inferior a 48 hs,
para o diretor votar na questão em aprovação, a não manifestação até o
prazo estabelecido da maioria dos diretores, não impedirá que a decisão seja
tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reunião presencial aquelas
decisões aprovadas por meios eletrônicos serão ratificadas com a lavratura em
livro de ata da entidade.
Art. 22– Compete ao Presidente: administrar e representar,
ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente na forma do item III do
artigo 46 do Código Civil, a entidade podendo para tanto se houver necessidade
nomear, conjuntamente com outro membro da diretoria procurador através de
mandato com poderes específicos; cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o
Regimento Interno caso haja. Se houver; presidir a Assembléia Geral; convocar e
presidir as reuniões de Diretoria;
Parágrafo único: o presidente nomeará de comum acordo, os
vários vice-presidentes, para tarefas especificas através de resolução da
presidência.
Art. 23 – Compete aos Vice- Presidentes:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá
substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento não for superior a 90 dias.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término, neste caso os vice-presidentes se reunirão e elegerão entre si qual
deles deverá assumir o cargo.
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao
Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resolução da
presidência.
Art. 24 – Compete ao vice-presidente que for nomeado para
secretariar a entidade: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 25 – Compete ao vice-presidente que for nomeado para
assumir funções de tesoureiro: arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da
Instituição; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios
de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho
Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar,
sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter
todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03
membros, eleitos pela Assembléia Geral, podendo neste primeiro mandato, serem
eleitos “Ad-Referencia” via aprovação por meios eletrônicos, caso necessário.
Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será
coincidente com o mandato da Diretoria;
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal: examinar os livros de
escrituração da Instituição; opinar sobre os balanços e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; requisitar a
qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Instituição; contratar e acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes; convocar extraordinariamente a Assembléia geral Parágrafo Único – O Conselho
Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário
Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 – Os recursos financeiros necessários à manutenção
da instituição poderão ser obtidos por: Termos de cooperação, Convênios e
Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua
área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais
e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de
seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua
administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais
etc.
Capítulo V – DO PATRIMÔNIO
Art. 29 – O patrimônio da entidade será constituído de bens
móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 – No caso de dissolução da Instituição, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que
preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definição da assembléia
especialmente convocada para este fim.
Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32 – A prestação de contas da Instituição observará no
mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer associado; a realização de
auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso,
conforme deverá ser previsto em regulamento; a
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A entidade será dissolvida por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a
qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes, em
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria
e referendados pela Assembléia Geral.
Brasília - DF, 26 de Julho de 2009.
Antonio Vieira
Presidente
Aline Aparecida Brazão
Secretária desta assembléia
VISTO DO ADVOGADO:
NOVOS TEMPOS
Do Jornalismo Vocacional e Você.
O Ato do STF deu asas
ao talento, quebrou algemas, retirou mordaças, reestabelecendo direitos
inalienáveis.
A decisão pela “não
obrigatoriedade do Diploma de Jornalista” ajustou nosso Brasil à Lei, à sua
realidade continental e a praxe internacional.
Sob este simbolismo e
luta cotidiana dos últimos anos a “ABJ - Associação Brasileira de Jornalistas”
foi legalmente constituída neste último dia 26/07/2009 em Brasília sua sede
nacional.
Assim como outras entidades congêneres a quem agradecemos
pelo apoio recebido, fincamos nossa bandeira neste solo fértil.
Objetivos movem nossa missão: Ética e Transparência com:
- Liberdade de expressão com ênfase à responsabilidade.
- Capacitação dos talentosos e interessados.
- Conectividade com as tecnologias e desenvolvimentos
da WEB.
- A luta pela qualidade do ensino acadêmico e
profissionalizante.
- Erradicação do modelo sindical, feudal, ganancioso e
viciado.
- Uma nova prática associativa, democrática e sensível
culturalmente às grandes mudanças requeridas no entendimento da área
de comunicações e de seus profissionais do futuro.
Nesta Assembleia
elegemos Antonio Vieira como Presidente e mais 43 - Vice Presidentes Nacionais,
aprovamos a filiação de algumas centenas de associados e referendamos como
Beneméritos algumas das figuras mais ilustres em suas atividades públicas.
Agraciados como Sócios Beneméritos:
José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor do Livro
“Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a exigência do
diploma de jornalista no Brasil.
Cláudio Abramo – “Em
memória” – Jornalista de vasta e notável
carreira profissional, tendo sido um incansável articulista
de nossa causa.
André de Carvalho Ramos
- Procurador da República do MPF-SP
autor da ação judicial em 2001 que levou a vitória final no
STF.
- Antonio Fernando de Souza - Ex-Procurador Geral da
Republica e autor da ação cautelar que garantiu o exercício da profissão
sem o diploma até a decisão final do STF.
- Ivana Bentes – Diretora da Escola de Comunicação
da UFRJ – Entre outras causas, defensora contundente do fim da exigência do
diploma e da reformulação associativa e sindical da profissão.
Em breve estará on-line na Revista da “ABJ “ com nosso programa de atividades, cadastre-se e repasse
este e-mail aos colegas.
Aguardamos os companheiros que durante todo nosso percurso sempre nos apoiaram e
participaram.
Convocamos aos demais
para participarem dos “Novos Tempos” no associativismo da classe.
FOTOS ANEXAS: 4549 - Antonio Vieira Presidente da ABJ e
Aline Brazão Vice-presidente
4550 - Antonio Vieira presidente da ABJ
4556 - Parte da Diretoria presente ao evento de fundação em Brasilia - DF
ANEXO:
INSTITUTO INESPEC-RWI
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo
Amaro. CEP 60543375.
Telefones: (85) 3245.88.22 e 3497.0459 –
88 23 82 49 e 86440168
REDE VIRTUAL DE RÁDIO E TELEVISÃO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
MEC/INEP 23512989
DECLARAÇÃO
CERTIFICO a pedido da parte interessada e considerando os termos
da ATA DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA que a Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva exerce às funções de
Jornalista Editora na RWI desde o ano de 2010, dia 4 de abril, e foi
reconduzida para exercer as funções de Vice Diretora Geral da Rádio WEB
INESPEC, para um mandato de dois anos(25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014) e acumula as funções
de Jornalista Chefe da Editoração da Rede Virtual INESPEC, nas Rádios:
Certificamos ainda que a Jornalista se encontra licenciada para
o exercício da profissão de Jornalista de acordo com o Registro MTB-Ce
2892(ANEXOS). Nestes termos firmo a presente .
Fortaleza, 26 de setembro de 2012.
César Venâncio Rabelo da Silva Junior
Secretário Geral do INESPEC. Assessor de Jornalismo da Rádio
WEB INESPEC - Editor-Chefe do Jornal
INESPEC – Biologia.
INSTITUTO INESPEC-RWI
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo
Amaro. CEP 60543375.
Telefones: (85) 3245.88.22 e 3497.0459 –
88 23 82 49 e 86440168
REDE VIRTUAL DE RÁDIO E TELEVISÃO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
MEC/INEP 23512989
DECLARAÇÃO
CERTIFICO a pedido da parte interessada e considerando os termos
da ATA DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA que o Professor CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA exerce às funções de Jornalista
Editor na RWI desde o ano de 2010, dia 4 de abril, e foi reconduzido para
exercer as funções de Diretor Geral da Rádio WEB INESPEC, para um mandato de
dois anos(25 de setembro de 2012
a 25 de setembro
de 2014) e acumula as funções de Jornalista
da Editoração da Rede Virtual INESPEC, nas Rádios:
Certificamos ainda que o Jornalista se encontra licenciado para
o exercício da profissão de Jornalista de acordo com o Registro MTB-Ce 2881(ANEXOS).
Nestes termos firmo a presente.
Fortaleza, 26 de setembro de 2012.
César Venâncio Rabelo da Silva Junior
Secretário Geral do INESPEC. Assessor de Jornalismo da Rádio
WEB INESPEC - Editor-Chefe do Jornal
INESPEC – Biologia.
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