INSTITUTO
INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE VIRTUAL INESPEC
Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo
Amaro, CEP 60.540.260.
TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 –
88238249-86440168
CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com
INSTITUTO
INESPEC-VP2007-13
Instituto de
Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro. CEP 60543375.
Telefones: (85)
3245.88.22 e 3497.0459 – 88 23 82 49
e 86440168
PRESIDÊNCIA
CNPJ: 08.928.223/0001-25
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
MEC/INEP 23512989
PROTOCOLO NÚMERO 453439.442/2013 CAEE RMF INESPEC
ATA CONJUNTA DAS 897ª; 898ª;
899 ª; 900 ª; 901 ª; 902 ª; 903 ª; 904 ª; e 905 ª REUNIOES ORDINÁRIAS DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
Aos vinte e três dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e treze, às 07h00min horas, na sede do
Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade de direito privado,
também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de
2007, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob
n.o. 08 928 223 0001 25, estabelecida à rua Dr. Fernando Augusto,
873, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260, no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará reuniram-se os membros da Diretoria Executiva, CORPO DOCENTE e CORPO
GESTOR para deliberarem sobre os termos do Processo Administrativo Interno de
números: 453432/2013 que dispõe sobre as
alterações institucionais no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. O
procedimento está autuado, numerado e rubricado. Consta no expediente o
despacho 453105/13 que determina a formação dos seguintes procedimentos: I – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA para a criação do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA que desenvolverá atividades voltadas para a execução de projetos de
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA com
cursos de carga horária não superior a 800 horas. CONFORME DESPACHO
APROVADO._____________ __________________________________VISTO; II –
NOMEAÇÃO DO DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
Para no período de primeiro de janeiro de 2013 à primeiro de fevereiro de 2014,
exercer um mandato “pro tempore” de diretor fica designado o especialista
psicopedagogo, Professor César Augusto Venâncio da Silva; Para no período de primeiro de janeiro de 2013
à primeiro de fevereiro de 2014, exercer um mandato “pro tempore” de
vice-diretor fica designado o especialista psicopedagogo, Professor GERÔNCIO DE
SOUSA COELHO. Ficou decidido que os diretores designados serão nomeados para
exercer atividades com vinculo fundamentado na Lei Federal Nº 9.608, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
A partir da ciência dos nomeados já ingressam na posse das funções. AS PARTES
FICAM NOTIFICADAS E O CIENTE JÁ SE HOMOLOGA A POSSE DIRETA NO EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES SEM MAIS FORMALIDADES. Devendo os nomeados no prazo de 90 dias
instrumentalizarem os expedientes necessários para o credenciamento da entidade
junto ao Conselho. O cadastro do INESPEC já foi encaminhado, mais da unidade
educacional é necessário. CONFORME DESPACHO APROVADO._____________
________________________________VISTO; III – OS ATOS SEGUINTES DEVEM SER
GARANTIDOS PELOS GESTORES: Nomeação do Secretário Escolar; Elaboração do
Regimento Geral; Providenciar CNPJ; Definir Corpo Docente; Definir Projeto
Político Pedagógico para o período de 2013-2016. CONFORME DESPACHO APROVADO.___________VISTO. A Diretoria do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. CAEE-INESPEC comunica
aos professores que serão aplicados NORMALMENTE os INSTRUMENTAIS constantes no
PROTOCOLO 218773/2012. CARATER OBRIGATÓRIO DESDE A DATA DA SUA APROVAÇÃO EM
COLEGIADO INTERNO DO INESPEC. Fica mantida as condutas de acompanhamento formal
da evolução estatística dos relatórios de atendimentos educacionais especializados
no período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro do ano de 2013. As 11h30min se
fazem uma pauta para o almoço devendo-se retornar às 13h00min horas. Ficando
autorizado que os Professores GERÔNCIO DE SOUSA COELHO, RAIMUNDA HENRIQUE
RABELO DA SILVA; LUCIEDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA; MEIRIANY RIBEIRO PINHEIRO;
MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS; MARIA TERESA DE OLIVEIRA. VÃO PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO
PEDAGÓGICO(no período de 21 de janeiro à dois de fevereiro do ano de 2013, das
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas)autorizado pela SEDUC-SEFOR devendo
estar ausentes dos debates da pauta extra. Assim a presente sessão se encerra
nesta hora comentada. Os Professores
César Venâncio Rabelo da Silva Júnior e Professor César Augusto Venâncio da
Silva continuarão instrumentalizando os processos, com fins de serem
ratificados ou retificados nas próximas sessões livres e desimpedidas de
embaraços.__________________________________________________VISTO. Comunica que
a SEDUC informou o extravio na SEDUC-SEFOR do PROCESSO 186517/SGINESPEC – QUE
TRATA DA RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO PARA 2013 E SOLICITOU REENVIAR DOCUMENTOS(Comunicação
em que o INESPEC através do Ofício número 186517/2012-SEC-GR solicitou
renovação do CONVÊNIO entre INESPEC e SEDUC. Processo número
12579241/7-SEPLAG-CE 23 de agosto de 2012, às 14h45min. A deliberação foi
aprovada na 225ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO INESPEC. Comunicação feita_________________________________________________________VISTO)Passada
a palavra ao plenário, por estarem ausentes RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA;
LUCIEDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA; MEIRIANY RIBEIRO PINHEIRO; MARIA AUREA DE SOUSA
MORAIS; MARIA TERESA DE OLIVEIRA, o Vice presidente deu a sessão como
encerrada. Não havendo mais nada a deliberar a presente sessão fica encerrada
às 12:00, e para constar eu:_________________________________________________________________Digitei
o presente termo de ata que vai assinada por todos os presentes. Fortaleza, 23
DE JANEIRO DE 2013 Presente e Diretoria
Executiva.
Professor Especialista
GERÔNCIO DE SOUSA COELHO.
Professora
Especialista RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA
SILVA.
Professor Especialista
LUCIEDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA.
Professora MEIRIANY
RIBEIRO PINHEIRO.
Professora MARIA AUREA DE
SOUSA MORAIS.
Professora Especialista
MARIA TERESA DE OLIVEIRA.
Jornalista Raimunda
Henrique Rabelo da Silva
Reg Ministério do
Trabalho 2892/CE
Presidente do INESPEC-CE
Jornalista César Augusto Venâncio da Silva
Reg Ministério do Trabalho 2881/CE
Vice Presidente do INESPEC
Senhor César Venâncio
Rabelo da Silva Junior
Secretário Geral do
INESPEC
RECONHECIMENTO DE FIRMA
ANEXO
|
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe
sobre o serviço voluntário e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se
serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição
privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O
serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço
voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do
serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As
despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela
entidade a que for prestado o serviço voluntário.
§ 3o É vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, bem como ao beneficiado pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608.htm
|
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
Dispõe
sobre o serviço voluntário e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se
serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição
privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O
serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço
voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do
serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As
despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela
entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608compilado.htm
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