INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão
e Cultura
REDE VIRTUAL INESPEC
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Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro
Santo Amaro, CEP 60.540.260.
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
ATA
DAS SESSÕES CONJUNTAS 1158ª.; 1159ª.; 1160ª.; 1161ª; 1162ª.; 1163ª; 1164ª.; 1165ª. REUNIÕES DELIBERATIVAS
– ADL NÚMERO PRT 494221/2013.
Aos
três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, na sede da
Vice-Presidência do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade
de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro
de maio do ano de 2007, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no
CNPJ/MF sob n.o. 08 928 223 0001 25, estabelecida à rua Dr. Fernando Augusto,
119, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260, no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará reuniram-se os membros da Diretoria Executiva para deliberarem sobre os
termos do Processo Administrativo Interno de número: 483016/2013. Presidi a
sessão o Senhor César Augusto Venâncio da Silva, Vice-Presidente do Instituto. PAUTA:
PROCESSO INTERNO INESPEC; ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE INESPEC E SEDUC; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PARA CORPO DOCENTE APROVADO PARA O PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 31
DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OUTRAS ATIVIDADES NOS
TERMOS DO PLANO DE CONTAS DE 2013; LOTAÇÃO DOS PROFESSORES DO INESPEC PARA
2013; HOMOLOGAÇÃO DE VALORES EM PLANILHA; HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE ALUNOS
MATRICULADOS PARA 2013 E QUE SERÁ ENVIADOS PARA A LISTA DOS PROJETOS SOCIAIS DO
GOVERNO FEDERAL; APROVAÇÃO DOS EDITAIS
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20
PUBLICADOS PELA PRESIDÊNCIA DO INESPEC;
APROVAÇÃO DOS DOCENTES DO INESPEC E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DO CEARÁ EM 21 DE MARÇO DE 2013; INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NOVO DIÁRIO DE
CLASSE QUE DEVE SER UTILIZADO A CONTAR COM 31 DE ABRIL DE 2013. ABERTA A
SESSÃO. O Presidente da sessão relata o interior teor do Processo 483016/2013. Das
folhas 1/119. Dispoe sobre a ESTATÍSTICA DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS
ESPECIALIZADOS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013. Consta às folhas: 13/40 os
relatórios dos docentes especializados, e as folhas 70 consta certificação que
no período de 1 de fevereiro a 28 do mês em comento, foram realizados, manhã e
tarde, um total de 998 atendimentos educacionais especializados. ASSINATURAS
DOS PROFESSORES. APROVADO._________________________________; Folhs 1, 40/50
frequências enviadas a SEDUC referente aos docentes em exercício por força de
convênio. APROVADO.______________________; A SEDUC renovou o convênio com o
INESPEC para a educação especial. PRIMEIRO: 2010; SEGUNDO: 2011; TERCEIRO: 2012
e QUARTO: 2013. VER Folhas 45/46. CONVÊNIO PUBLICADO – CONVÊNIO 30/2013.
PROCESSO SEDUC NÚMERO 12827614-2 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SÉRIE 3
– ANO V – 039, FORTALEZA-CEARÁ 27 DE FEVEREIRO DE 2013 – Páginas 45/46 - Cópias nos autos citados e custodiados no
INESPEC. APROVADO._____________________________________;Consta as folhas 43/44; 51/69;, a formalização dos pedidos de
contratação dos docentes especialistas. Por conta do convênio: CONVÊNIO
PUBLICADO – CONVÊNIO 30/2013. PROCESSO SEDUC NÚMERO 12827614-2 – DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO CEARÁ – SÉRIE 3 – ANO V – 039, FORTALEZA-CEARÁ 27 DE FEVEREIRO DE
2013 – Páginas 45/46, foi elaborado o RELATÓRIO 487103/2013 as folhas 72/105.
TRATA DO RELATÓRIO A DESCRIÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO CONVÊNIO PUBLICADO –
CONVÊNIO 30/2013. PROCESSO SEDUC NÚMERO 12827614-2 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO CEARÁ – SÉRIE 3 – ANO V – 039, FORTALEZA-CEARÁ 27 DE FEVEREIRO DE 2013 –
Páginas 45/46. VALOR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA PARA O PERÍODO DE 21 DE
FEVEREIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2013 EM RELAÇÃO AO CORPO DOCENTE: VALOR TOTAL R$ 125845,68(CENTO E VINTE CINCO
MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). APROVADO.________________________;Concluso os debates a Presidência passa a palavra aos
docentes. Não havendo pauta extra se resolve nos termos que segue: Publicação do Edtal n.o. 18-CAEE PRT 488883,
de 2
de abril de 2013. EMENTA: EDITAL DE PUBLICIDADE DOS DADOS ESTATÍSTICOS
DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REALIZADO NO CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC NO PERÍODO DE PRIMEIRO A VINTE OITO DE FEVEREIRO DO ANO DE
2013, NO TOTAL DE 998 AEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vice-Presidência
do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, tornam público por determinação
da Presidente titular do INESPEC, que por conta da parceria com a SEDUC,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, faz publicar para os fins
estatísticos o número de atendimentos educacional especializado realizado no
CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no período citado na
ementa; Considerando os Despachos o Processo Administrativo 483016/2013,
acostado nos autos; Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, desenvolve a
Educação Especial, como modalidade transversal aos níveis, etapas e modalidades
de ensino; Considerando que o CAEE/INESPEC não promove escolarização regular,
mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da
Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos
com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações
no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação
ou estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger,
síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação; III – alunos com altas
habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública
ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; Considerando as
diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº
9.394/96; Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de
2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui
diretrizes nacionais para a educação especial; Considerando as diretrizes como
modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações
singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos
alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do
direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção
na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o
reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como
de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e
aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes,
conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o
exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e
econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto
de seus direitos; Considerando que se
consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de
aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a)
aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II –
dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos,
demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas
habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para
tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores,
coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração
da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho,
Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 -
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Considerando os
termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO
LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX
Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados
Americanos, realizado no período de 6
a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O
texto da Convenção acima citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001.
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º:
23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB -
APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta
tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001,
que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela.
Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, legalmente
constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no
formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. No período de
1.o. de fevereiro a 28 de fevereiro do
ano de 2013, foram realizados um total de 998 ATENDIMENTOS EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO, nos termos do Processo Administrativo Interno que
obrigatoriamente baixa com esse expediente
que se encontra custodiado junto à direção do CAEE na sede do arquivo do
Instituto. Art. 2º – Todas as informações constantes nos autos são de
responsabilidade legal do professor especialista em educação especial,
vinculados aos termos declaratórios firmados no expediente citado. Art. 3º – Os
professores relacionados no expediente são contratados em REGIME DE SERVIÇO
TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do
convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, e atendem as
seguintes exigências: a) Portadores de Licenciatura Plena Pedagogia com
habilitação em Educação Especial; b) Portadores de Licenciatura Plena Pedagogia
com Especialização em Educação Especial, e em curso de Pós Graduação com carga
horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou; c) Portadores de
Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado
ou Doutorado em Educação Especial; d) Portadores de Experiência com ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, que desenvolve
projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados. Art. 4º –. Os
professores foram selecionados através de concurso aberto a sociedade em geral
e após a seleção o processo de indicação do professor foi enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a
publicidade dos atos pertinentes a sua contratação. Art. 5º –. A jornada de
trabalho foi distribuída da seguinte forma: a) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal. 1.o TEMPO.................... 07:00 – 07:50. 2.o TEMPO... 08:00 –
08:50. INTERVALO... 08:51 – 09:15. 3.o TEMPO... 09:15 – 10:05. 4.o TEMPO...
10:05 – 10:55. b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 2a FEIRA....07:00 -
10:55. 3a FEIRA...07:00 - 10:55. 4a FEIRA.... 07:00 - 10:55. 5a
FEIRA..............07:00 - 10:55. 6a FEIRA............07:00 - 10:55. ESTUDOS DE
CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR. Sábado....07:00 - 10:55. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO
VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA
OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 1.o
TEMPO..........13:00 – 13:50. 2.o TEMPO.............14:00 – 14:50.
INTERVALO............14:51 – 15:15; 3.o TEMPO..........15:15 – 16:05. 4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55. d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
2a..........13:00 – 16:55. 3a.............13:00. – 16:55. 4a........ 13:00 –
16:55. 5a..........13:00 – 16:55. ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES
PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a...............13:00 – 16:55. Sábado................13:00 – 16:55.
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS
DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. Art.
6º –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais
cumpriram na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a
trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar. Art. 7º –. Os horários de
cumprimento da jornada de trabalho foram estabelecidos pela Secretaria Estadual
de Educação – SEDUC-SEFOR. inclusive, ser cumpridos aos sábados. Art. 8º – A
responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano
de 2012 seguiram critérios DA COMPETENCIA: os critérios estabelecidos no Edtal
n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos
docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o.
3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE
ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA. Art. 9º –. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições: a) Elaboração, execução
e avaliação do plano de AEE do aluno; b) Definição do cronograma e das
atividades do atendimento do aluno; c) Organização de estratégias pedagógicas e
identificação e produção de recursos acessíveis; d) Ensino e desenvolvimento
das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e
mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; e)
Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades
mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; f) Acompanhamento
da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e ambientes escolares; g) E outras atividades vinculadas delegadas
pela direção do CAEE ao docente; h) Articulação com os professores das classes
comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; i) Orientação aos
professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo
aluno; j) interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Primeiro. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011,
de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável
pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação
especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a
elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, com assessoramento
da Diretoria. Art. 8º – Os instrumentais constantes no Processo 483016/2013 são
assinados pelos especialistas: GERONCIO DE SOUSA COELHO; RAIMUNDA HENRIQUE
RABELO; JOSILANE LEITE FIDELIS; TERESA DE OLIVEIRA COELHO; LUCIEDA OLIVEIRA;
MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS e CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA. Art. 9º – O
presente edital será publicado no site: http://radioinespec2013.yolasite.com/ e no site: http://pt.scribd.com/ CONTA: procevirtu459852.
APROVADO._____________________________________________________;
PAUTA:
PROCESSO INTERNO INESPEC483016/2013. Fica homologado os termos do expedientepara os efeitos legais. ASSINATURA
DE CONVÊNIO ENTRE INESPEC E SEDUC. DEVIDAMENTE PUBLICADO. OS RECURSOS
JÁ FORAM LIBERADOS. OS PROFESSORES RECEBERAM, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO
DIRETAMENTE EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CORPO DOCENTE
APROVADO PARA O PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. CONVÊNIO
PUBLICADO – CONVÊNIO 30/2013. PROCESSO SEDUC NÚMERO 12827614-2 – DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO CEARÁ – SÉRIE 3 – ANO V – 039, FORTALEZA-CEARÁ 27 DE FEVEREIRO DE
2013 – Páginas 45/46. VALOR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA PARA O PERÍODO DE
21 DE FEVEREIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2013 EM RELAÇÃO AO CORPO DOCENTE: VALOR TOTAL R$ 125845,68(CENTO E VINTE CINCO
MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OUTRAS ATIVIDADES NOS TERMOS DO PLANO DE CONTAS DE
2013 – Será deliberada em outra oportunidade. LOTAÇÃO DOS PROFESSORES DO INESPEC PARA 2013
- CONVÊNIO PUBLICADO E NOMES
CONFIRMADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. HOMOLOGAÇÃO DE VALORES EM PLANILHA;
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE ALUNOS MATRICULADOS PARA 2013 E QUE SERÁ ENVIADOS PARA
A LISTA DOS PROJETOS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL; APROVAÇÃO DOS EDITAIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,
9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 – Aprovados. PUBLICADOS PELA PRESIDÊNCIA
DO INESPEC; APROVAÇÃO DOS DOCENTES DO
INESPEC E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ EM 21 DE MARÇO DE
2013; INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NOVO DIÁRIO DE CLASSE QUE DEVE SER UTILIZADO A
CONTAR COM 31 DE ABRIL DE 2013. Modelo
aprovado de acordo com o despacho ABERTA A SESSÃO. O Presidente da sessão
relata o interior teor do Processo 483016/2013.
Não havendo mais nada a deliberar o Vice
presidente deu a sessão como encerrada. Não havendo mais nada a deliberar a
presente sessão fica encerrada às 09h19min, e para constar
eu:_______________________________________________Digitei o presente termo de
ata que vai assinada por todos os presentes. Fortaleza, 3 de abril de 2013.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE
J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349
Diretor do CAEE – 2010-2012
Reg Ministério do Trabalho 2881/CE
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