Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
RUA DR FERNANDO AUGUSTO,
873.
CEP: 60543-375 – TELEFONES: 85. 3245.8822.
3497.0459 – 3497.0348
CELULAR
(ES) 86440168 – 86990717 - 88238249
BOM JARDIM – FORTALEZA
–CEARÁ
http://svi2015.blogspot.com.br/
Fortaleza, 14 de novembro de 2014.
Ofício 1009420/2014.
Do: Diretor do CAEE-INESPEC
A Presidente do INESPEC.
ASSUNTO: Informação para planejamento e fixação dos
cálculos citados na PAUTA da Sessão de 14 de novembro de 2014. QUESITO: CUSTO
DE CONTRAÇÃO DOCENCIAL MENSAL,
BIMESTRAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL e ANUAL. REFERÊNCIA: DELIBERAÇÃO COLETIVA
APROVADA NA SESSÃO ASSEMBLAR DE 28.10.2014. ATA 1009391/2014. ANEXO.
Senhora Presidente,
No ano de 2014 para cada turma de 100 horas mensal, o
docente foi remunerado na importância de r$
938,05. No total, no ano de 2014, durante os meses de FEVEREIRO, MARÇO,
ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, o
professor contratado totalizou 1100 horas/atividades. Custo individual no ano
de 2014: R$ 10.318,55.
Foi aberto no ano de 2014 um total de 10 turmas. Assim,
foram contratados 10 professores. Perfazendo uma carga horária de 11.000
horas/atividades.
Custo total de 10 professores no ano de 2014 foi na ordem
de R$ 103.185,55(Cento e três mil cento e oitenta e cinco reais, e cinquenta e
cinco centavos).
Os recursos foram assegurados mediante convênio 47/2014,
nos termos do documento de fls 28/32
dos autos do PROCEDIMENTO PAI INESPEC CAEE número 1.008489/2014
Para O ANO DE 2015
conforme constante nos autos interno do PROCEDIMENTO CAEE INESPEC 963587/2014,
em relação ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO serão abertas as seguintes
turmas:
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1. 100.9392 - A
2. 100.9393 - B
3. 100.9394 - C
4. 100.9395 - D
5. 100.9396 - E
6. 100.9397 - F
7. 100.9398 - G
8. 100.9399 - H
9. 100.9400 - I
10. 100.9401 - J
Nos termos dos protocolos de fls. 71/88, constante nos
autos interno do PROCEDIMENTO CAEE INESPEC 963587/2014, o Professor CÉSAR
AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, tem poderes para viabilizar a implantação das turmas
elencadas neste expediente.
Assim, a base de custo para avaliação do valor per
capita, aluno deve levar em consideração às seguintes despesas:
RUBRICA...........................................................DEFINIÇÃO..........................................................
100.9421.15......................................................DOCENTE............................R$ 938,05(100H/M)
100.9422.15......................................................DIRETOR
CAEE.................R$ 1500,00(100H/M)
100.9423.15.....................................................SERVIÇOS
GERAIS............R$ 600,00(150H/M)
100.9424.15.....................................................AUXILIAR
DE ENSINO........R$ 500,00(100H/M)
100.9425.15....................................................DESPESAS
MERENDA ESCOLAR........................
................................................R$
2000,00(200H/M)
100.9426.15...................................................CAGECE................................R$ 600,00.MENSAL
ÁGUA/ESGOTO.......................................................
100.9427.15...................................................ENERGIA/ELÉTRICA...........R$ 600,00.MENSAL
100.9428.15...................................................DESPESAS
ADMINISTRATIVAS GERAIS
..............................................R$ 1000.00(MENSAL
Assim, para subsidiar o planejamento de custeio para 2015,
apresento os valores/rubricas acima, sujeitas as alterações de fato quando da
implantação, para mais ou menos, porém recomendado que se adote a “política de
racionamento de custos”.
Todos os prestadores de serviços público delegado, no
INESPEC serão admitidos em observância aos termos da Lei Federal Nº 9.608, DE
18 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras
providências.
Atenciosamente,
Professor
César Augusto Venâncio da Silva - DIRETOR DO CAEE
Jornalista
Reg MTb-CE J-2881 – Psicopedagogo - CPF 16554124349
ANEXO A LEGISLAÇÃO REFERIDA.
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