ORGANIZAÇÃO SOCIAL
http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/arquivos/diariosoficiais/14/04/24032014_-_15245_1.pdf
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão
e Cultura.
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
RUA
DR FERNANDO AUGUSTO, 873.
CEP: 60543-375 – TELEFONES: 85. 3245.8822. 3497.0348
CELULAR
(ES) 86440168 – 86990717 - 88238249
BOM
JARDIM – FORTALEZA –CEARÁ
http://svi2015.blogspot.com.br/
VICE-PRESIDÊNCIA
Edital n.o. 53-2015 - CAEE VP PRT 1.116.303.973.18,
de 7 de janeiro de 2015.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA
ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no exercício das atribuições institucionais no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no(s) no Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos
autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número 963587 de 2014,
considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número 7808839-2014 de 2 de
dezembro de 2014, que manifesta o interesse na continuidade da parceria de
convênio para cessão de professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, e considerando a deliberação da
Presidência do INESPEC devidamente aprovada e constante do Ofício
100.9402-2014, de 14 de novembro de 2014, fls 201-203 do Processo 963587-2014.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação
inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional
voltada para os técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará
cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a
iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE
2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da
Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou
cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se
junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número
390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio
CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com
deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas
Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como
modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino,
devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação
regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação especial
junto às TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS, AUTORIZADA neste Edital;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai
promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO dentro de um contexto neuropsicopedagógico interacionista e
behaviorista, ao público alvo da Educação Especial:
I – alunos com deficiência: aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial;
II – alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra
especificação;
III – alunos com altas habilidades/super
dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com
as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada
do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando as diretrizes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº
02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de
Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando as diretrizes como modalidade da
Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os
perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas
faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo
a assegurar:
I - a dignidade humana e a observância do
direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de
inserção na vida social;
II - a busca da identidade própria de cada
educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o exercício da
cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua
ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus
direitos;
Considerando que se consideram como educando
com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional,
apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem
ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento
das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não
vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a
condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e
sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/Superdotação, grande
facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos,
procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais
especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à
escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - a experiência de seu corpo docente, seus
diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais;
II - o setor responsável pela educação
especial do respectivo sistema;
III – a colaboração da família e a cooperação
dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem
como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode
Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em
ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento
e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação
Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e
desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não
matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola
regular;
Considerando os termos do Decreto Federal nº
3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo
Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE
2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída
em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembleia
Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de
junho de 1999, na cidade de Guatemala.
Considerando os termos do PARECER N.º:
CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia
Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º:
23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei
9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público
Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela;
Considerando que...
“... O atendimento educacional especializado
para as pessoas com deficiência mental está centrado na dimensão subjetiva do
processo de conhecimento, complementando o conhecimento acadêmico e o ensino
coletivo que caracterizam a escola comum. O conhecimento acadêmico exige o
domínio de um determinado conteúdo curricular; o atendimento educacional, por
sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata todo e qualquer conteúdo que
lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo. É
importante esclarecer que o atendimento educacional especializado não é ensino
particular, nem reforço escolar. Ele pode ser realizado em grupos, porém atento
para as formas específicas de cada aluno se relacionar com o saber. Isso também
não implica em atender a esses alunos, formando grupos homogêneos com o mesmo
tipo de problema (patologias) e/ou desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos
devem se constituir obrigatoriamente por alunos da mesma faixa etária e em
vários níveis do processo de conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por
exemplo, poderão compartilhar esse atendimento com seus colegas autistas, com
outras síndromes, sequelas de paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma
causa orgânica esclarecida de sua deficiência e com diferentes possibilidades
de acesso ao conhecimento. O atendimento educacional especializado para o aluno
com deficiência mental deve permitir que esse aluno saia de uma posição de
“não-saber”, ou de “recusa de saber” para se apropriar de um saber que lhe é
próprio, ou melhor, que ele tem consciência de que o construiu. A inibição, definida na teoria
freudiana, ou a “posição débil” enunciada por Lacan provocam atitudes
particulares diante do saber, influenciando a pessoa na aquisição do
conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise é o
“saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras,
trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a
própria incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência
mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente
do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o
saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as
respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na
prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não
permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de
conhecimento. Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a sua
vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do
conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.
Considerando que: “De fato, a pessoa com
deficiência mental encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o
meio para assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento,
como por exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura,
tamanho e outras características que ele precisa retirar diretamente desse
objeto. Isso ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no
funcionamento, na estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente,
por isso não adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples
de noções de cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno
consiga dominar essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e
ainda possa transpô-las para outro contexto”.
Considerando que o INESPEC, através da
unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano
de 2015, tendo como visão básica às características:
a)
Identificação de necessidades e elaboração de
plano de atendimento;
b)
Identifica as necessidades específicas do
aluno com deficiência;
c)
Identifica os resultados desejados;
d)
Identifica as habilidades do aluno;
e)
Realiza levantamento de materiais e
equipamentos;
f)
Elabora plano de atuação, visando serviços e
recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares;
g)
Atendimento ao aluno;
h)
Organizar o tipo e o número de atendimentos
ao aluno com deficiência;
i)
Produção de materiais;
j)
Transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar,
gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos;
k)
Aquisição de materiais;
l)
Indicação e a aquisição de: softwares,
recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários
e outros;
m)
Acompanhamento do uso dos recursos em sala de
aula;
n)
Verificação e avaliação da funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos;
o)
Impacto, efeitos, distorções, pertinência,
negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em
casa;
p)
Orientação às famílias e professores quanto
ao recurso utilizado pelo aluno;
q)
Orientação, ensinamento e o uso e aplicação
de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular.
Considerando que o INESPEC, através da
unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano
de 2015, tendo como visão básica
formação em educação continuada dos educadores que se encontram dentro
do contexto da educação inclusiva, levando como foco:
a)
Formação:
b)
Promove formação continuada para os
professores do atendimento especializado;
c)
Formação para os professores do ensino comum,
visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral.
Considerando finalmente:
“O INESPEC deve desenvolver esforços no seu
âmbito institucional para operacionalizar às diretrizes recomendadas pelo
Ministério da Educação com fins de assegurar a Educação Inclusiva - Atendimento
Educacional Especializado para a Deficiência Mental, com o objetivo de
oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e informações para a organização
do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com
deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas ações visando nortear a
reflexão sobre a necessária transformação conceitual e prática da escola para a
atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista a perspectiva de
princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz do enfoque da
educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver experiências que
reflitam o processo de transformação da escola organizada de forma segregada
para uma nova organização do atendimento educacional especializado. Na
elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC deve-se firmar nas
diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente para a orientação
de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no Centro de Atendimento
Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a visão global de atender
as necessidades e interesses de todos os alunos, garantindo que tenham acesso a
espaços comuns e processos educacionais inclusivos”.
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público
que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações administrativas, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO
ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica instituída A CRIAÇÃO DE
TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2015.
:
Art. 2º –. FAZ SABER, que:
I - Nos termos do Ofício 1009402/2014,
expedido pelo Diretor do CAEE-INESPEC, destinado a COMUNIDADE INESPEC,
comunicação: ASSUNTO: CRIAÇÃO DE TURMAS PARA AEE E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM 2015.
REFERÊNCIA: DELIBERAÇÃO COLETIVA APROVADA NA SESSÃO ASSEMBLAR DE 28.10.2014.
ATA 1009391/2014. ANEXO, está formalmente constituída no plano administrativo
a formação das turmas que poderão
funcionar no INESPEC no ano de 2015.
II - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS: PROCEDIMENTO
CAEE INESPEC 963587/2014, às folhas 173/174, comunico que para o ano de 2015,
em relação ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO serão abertas as seguintes
turmas:
a)
EDUCAÇÃO
ESPECIAL.
1. TURMA - 100.9392 - A
2. TURMA - 100.9393 - B
3. TURMA - 100.9394 - C
4. TURMA - 100.9395 - D
5. TURMA - 100.9396 - E
6. TURMA - 100.9397 - F
7. TURMA - 100.9398 - G
8. TURMA - 100.9399 - H
9. TURMA - 100.9400 - I
10. TURMA - 100.9401 - J
III
- Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM FARMÁCIA comunica que
para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA
- 100.9402.
IV
- Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA
- 100.9403.......................................
TURMA
- 100.9404.......................................
TURMA
- 100.9405.......................................
V
- Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM MASSOTERAPIA comunica
que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA
- 100.9406.......................................
TURMA
- 100.9407.......................................
TURMA
- 100.9408.......................................
VI
- Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA
COMUNITÁRIA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA
- 100.9409.......................................
TURMA
- 100.9410.......................................
TURMA
- 100.9411.......................................
VII
- Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM PODOLOGIA comunica
que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA
- 100.9412.......................................
TURMA
- 100.9413.......................................
TURMA
- 100.9414.......................................
VIII
- Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA GRADUADOS NA
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA – PROGRAMA DE ESTUDOS DIRIGIDOS EM PESQUISA
EM MESTRADO NA ÁREA DA PSICOLOGIA CLÍNICA – CAMPO DE PESQUISA: NEUROCIÊNCIA
APLICADA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA
- 100.9415.......................................
TURMA
- 100.9416.......................................
TURMA
- 100.9417.......................................
IX
- As turmas destinadas para o AEE podem receber alunos conveniados, se for o
caso, em continuidade ao que já ocorre desde 2007. As turmas particulares de
AEE não podem funcionar no mesmo prédio onde funcione AEE via convênio, para
evitar conflitos psicossociais entre os interesses dos participes, conforme
ficou deliberado em assembleia de gestores e professores do INESPEC. As turmas abaixo relacionadas serão
gerenciadas de acordo a realidade apresentada no momento da abertura das turmas
no plano formal.
1. TURMA - 100.9392 - A
2. TURMA - 100.9393 - B
3. TURMA - 100.9394 - C
4. TURMA - 100.9395 - D
5. TURMA - 100.9396 - E
6. TURMA - 100.9397 - F
7. TURMA - 100.9398 - G
8. TURMA - 100.9399 - H
9. TURMA - 100.9400 - I
10. TURMA - 100.9401 - J
Art.
3º –. Para cada turma será matriculados o limite de 13 alunos, de acordo com o
LAUDO PSICOPEDAGÓGICO e as AVALIAÇÕES NEUROPSICOLÓGICAS ou NEUROPSIQUIÁTRICAS
apresentadas no ato de matrícula dos interessados.
Art.
4º –. Nos termos dos protocolos de fls. 71/88, constante nos autos interno do
PROCEDIMENTO CAEE INESPEC 963587/2014, o Professor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA
SILVA, tem poderes para viabilizar a implantação das turmas elencadas neste
expediente.
Art. 5º –. O CAEE/INESPEC determina que para
ocupar as turmas sejam apenas os 56 alunos matriculados em 2014 e vinculados ao
Convênio com o Estado do Ceará, vinculadas ao convênio com a SEDUC e estão
ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO
CONVÊNIO INESPEC/SEDUC.
Art. 6º – Os discentes do AEE vinculados a hipótese
do artigo anterior NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais
podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio
sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLÇITANA DE FORTALEZA, sendo que tal contribuição não se vincula a
obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas
privativas das turmas.
Art. 7º –. Podem se matricular para o
AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no CAEE/INESPEC, os discentes, que se enquadrem como
alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:
I – dificuldades acentuadas na aprendizagem
ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das
atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido,
vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e biológicas que
comprometem o seu desempenho normal;
III – dificuldades de comunicação
diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos
aplicáveis;
IV – notável desempenho e elevada
potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo,
na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma
isolada ou combinada.
Art. 8º – A educação especial a ser
desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas
insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de
Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se
inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação
profissional e educação indígena.
Art.9º – A educação especial a ser
desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser fundamentada nos
princípios:
I – éticos da autonomia, da responsabilidade,
da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres de cidadania, do
exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da
criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações
artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade social,
individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para
a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos,
habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados para o
reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem
como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e
VI – da totalidade, numa concepção
integradora da ação educativa.
Art.10 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como
instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos.
Art. 11 – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,,
como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável
educação especial:
I – zelar pelo cumprimento das normas
expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua
especificidade;
II – desenvolver programas de formação
continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da
educação especial;
III – responsabilizar-se pelo planejamento,
acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito
institucional;
IV – firmar convênios com instituições
públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e
lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades
educacionais especiais;
V – assegurar recursos financeiros, técnicos,
humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa
modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso dos alunos com
necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a
eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações
sonoras e visuais;
VII – adotar práticas de ensino consensuais
com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que
contemplem a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de
atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação
de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação.
Art. 12 – A educação especial será oferecida
no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de
escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a Constituição Federal,
no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;
II – os princípios que norteiam a instituição
da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação
especial;
III – a necessidade de mudança nas formas de acesso
e atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando
necessário, com apoio especializado.
Art. 13 – O aluno matriculado no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, deve ter com frequência avaliações com o apoio da família e em
colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação
educativa inclusiva.
Art. 14 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá
esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à
comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com
harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.
Art. 15 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará
proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que
satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu
desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.
Art. 16 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá
acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais,
sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes
comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.
Art. 17 – De acordo com as especificidades
dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o
desenvolvimento das potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os serviços referidos no
caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e
psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas
estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento
que contemple as diferenças individuais.
Art. 18 – Os alunos incluídos no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, quando necessário, receberão atendimento especializado nas
seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em
caráter transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos necessários e
complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições
especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos alunos do
CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou
de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais
especiais, sempre com a participação da família.
Art. 19 – Os alunos matriculados no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, devem ser orientados para frequentarem a escola regular para a
escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade
cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e
social e a especificidade de suas diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8
(oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os
critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o
escolar apresente.
§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser
observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor
responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 20 – Para alunos do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações
no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades
físicas e pedagógicas.
Art. 21 – A oferta da educação profissional
para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com necessidades educacionais
especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de
acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, que, por suas características, não puderem receber educação
profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a
oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas
em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado
pela equipe técnica da entidade.
Art. 22 – A concepção, organização e operacionalização
do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe
técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as
disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades
educacionais especiais.
Art. 23 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o
acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões
de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e
códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de
informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.
Art. 24 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço suplementar
organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades
curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu
atendimento global.
Art. 25 – A prática da educação física e do
desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, reger-se-á
pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de
dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência
apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido
submetido.
Art. 26 – O sistema de avaliação no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e
tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 27 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, não expedirá
documentos acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade
de promoção em escolarização.
Art. 28 – No
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades
de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.
Art. 29 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá
expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que
nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades
adquiridas, não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em
caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR.
ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”
Art. 30 – O aluno com necessidades especial,
matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado no ENSINO
ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar
uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC.
Art. 31 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o
estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes
curriculares nacionais para a formação de docentes, aplicando a equipe de 2014
os mesmos critérios estabelecidos no Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, que baixa
com esse edital..
Art. 32 – A educação especial no CAEE/INESPEC
buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria
com organizações governamentais e não governamentais, visando ao
desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com
necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 33 – A inclusão da pessoa com
necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema
produtivo deverá constar como parte integrante da política institucional e
projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego.
Art. 34 – Nos casos de deficiência grave ou
severa o CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização
do atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com
necessidades especiais.
Art. 35 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco
de dados que reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades
educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto à
sociedade civil e ao corpo docente da instituição.
Art. 36 – Os casos não contemplados no
presente Edital deverão ser submetidos à Presidência do INESPEC, mediante
procedimento administrativo interno.
Art. 36 – Os alunos matriculados para 2014,
serão na data autorizada pela SEDUC, e de acordo, e em consonância com o presente Edital,
lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica, devendo antes de tal
procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade competente.
Art. 37 – A organização do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que
orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº
6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial;
Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de
financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB
nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE, na educação básica.
Art. 38 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, dentro de
uma visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte:
1.
- O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a
um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
2.
- A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação
entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as
barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva
participação na sociedade;
3.
- Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a
oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da
educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
4.
- A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis,
etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o
atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à
escolarização.
Art. 39 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e
recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente,
prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público
alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, ofertará um
atendimento especializado usando salas de recursos multifuncionais, se
constituindo em um centro de atendimento educacional especializado.
Art. 41 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, em relação
às turmas aqui autorizadas tem como função:
a) a oferta do atendimento educacional
especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos
público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;
b) a organização e a disponibilização de
recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às
necessidades educacionais específicas destes alunos;
c) a interface com as escolas de ensino
regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e
aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os
demais alunos.
Art. 42 – As escolas que não dispor de
atendimento educacional especializado em suas próprias salas de recursos
multifuncionais, poderá de ofício ou por outro meio matricular seus alunos no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC.
Art. 43 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, efetivará a
matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente
matriculado na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo
único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
Art. 44 – Nos termos do art. 11 da Resolução
CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do
presente Edital, bem como a previsão interna do CAEE/INESPEC, das ofertas desse
atendimento no Projeto Político Pedagógico.
Art. 45 – São atribuições do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, além das previstas no estatuto:
1. Organizar o projeto político pedagógico
para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a
experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço
físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe.
2. Matricular, no centro de AEE, alunos
matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE
realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra
escola de ensino regular.
3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os
alunos matriculados no centro de AEE.
4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio
estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma
complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político
pedagógico.
5. Construir o projeto político pedagógico –
PPP considerando:
I - a flexibilidade da organização do AEE,
individual ou em pequenos grupos;
II - a transversalidade da educação especial
nas etapas e modalidades de ensino;
III - as atividades a serem desenvolvidas
conforme previsto no plano de AEE do aluno.
6. Efetivar a articulação pedagógica entre os
professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do
ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem
dos alunos;
7. Colaborar com a rede pública de ensino na
formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de
recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais
didáticos e pedagógicos acessíveis;
8. Estabelecer redes de apoio à formação
docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos,
entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de
acessibilidade;
9. Participar das ações intersetoriais
realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde,
assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos
alunos.
Art. 46 – São atribuições do docente
responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas
de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC:
1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de
AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades
educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das
estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de
atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o
cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
2. Implementar, acompanhar e avaliar a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola.
3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos
acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e
os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e
atividades propostas no currículo.
4. Estabelecer articulação com os professores
da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o
desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas
atividades escolares.
5. Orientar os professores e as famílias
sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de
forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.
6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo
com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da
Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda
língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática
acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das
técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e
Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA;
atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular
para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das
funções mentais superiores.
Art. 47 – São atribuições do docente
responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas
de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, a elaboração do Projeto
Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve
conter:
I - Informações Institucionais
1.1. Dados cadastrais do centro (da
instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público
para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF,
indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de
cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo
de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do
Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade
onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica.
Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção
pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema
educacional inclusivo.
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção,
coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos
integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação:
Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função
docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível
médio, licenciatura); formação específica dos professores para o AEE
(aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores;
vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor
público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no
desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não docentes:
Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses
profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio
nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete;
outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição;
servidor cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por
etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular
(Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil
Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas
Integradas. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos
Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F.
1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4
a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total.
6. Matrículas no AEE por categorias do Censo
Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade
no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial
/ Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino.
Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche
Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério
Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M
E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa
Visão. Surda cegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de
Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância
(Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional
Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos
e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular.
7.2.
Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das
escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de
alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação
entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional
especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no
centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme
necessidade educacional especifica dos alunos; periodicidade, carga horária e
atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do
Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE:
Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino:
cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente,
cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com
instituição de educação superior, outras).
9. Infraestrutura do centro de AEE: Descrição
do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca,
refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos
recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição
das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de
acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e
informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática
acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos
alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização
dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de
ensino regular.
Art. 48 – O convênio celebrado entre o CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, não prejudica
nem gera prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis
pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência social, que
serão efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos,
ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre outros.
Art. 49 – Com a publicação do presente EDITAL
fica autorizada a solicitação de renovação do convênio para 2015(tendo iniciado
em agosto de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014).
Art. 50 – Fica instituído o LIVRO DE MATRÍCULA
PARA O ANO DE 2015, devendo ser numerado, rubricado e conter informações
relevantes que vise identificar o aluno matriculado no período de janeiro a
dezembro de 2015.
Art. 51 – O CAEE deve instituir o diário de
classe 2015 como uma ferramenta que possibilita a extração da lista de alunos
para o controle de presença dos alunos que o educador (a) realiza na sala de
aula com a sua turma.
Art. 52 – O CAEE poderá adotar em seus cursos
de EDUCAÇÃO CONTINUADA no NEC-CAEE o Sistema de Frequência educador.net.:
Art. 53 – O presente Edital será publicado na
Internet http://svi2015.blogspot.com e entra em vigor na data de sua
publicação, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em
mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DO INESPEC - VICE PRESIDÊNCIA e CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados
devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais
nada a deliberar a Vice Presidência INESPEC e o Diretor do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que
vai devidamente assinado. Fortaleza, 7 de janeiro de 2015.
Professor
César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente
- Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo
CPF
16554124349
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