quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Edital n.o. 53-2015 - CAEE VP PRT 1.116.303.973.18, de 7 de janeiro de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ORGANIZAÇÃO SOCIAL
http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/arquivos/diariosoficiais/14/04/24032014_-_15245_1.pdf
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
RUA DR FERNANDO AUGUSTO, 873.
 CEP: 60543-375 – TELEFONES: 85. 3245.8822. 3497.0348
CELULAR (ES) 86440168 – 86990717 - 88238249
BOM JARDIM – FORTALEZA –CEARÁ
http://svi2015.blogspot.com.br/
VICE-PRESIDÊNCIA


Edital n.o. 53-2015 - CAEE VP PRT 1.116.303.973.18, de 7 de janeiro de 2015.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no exercício das atribuições institucionais no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) no Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número 963587 de 2014, considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número 7808839-2014 de 2 de dezembro de 2014, que manifesta o interesse na continuidade da parceria de convênio para cessão de professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, e considerando a deliberação da Presidência do INESPEC devidamente aprovada e constante do Ofício 100.9402-2014, de 14 de novembro de 2014, fls 201-203 do Processo 963587-2014.

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial;

Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional";

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);

Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação regular;

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação especial junto às TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS, AUTORIZADA neste Edital;

Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO dentro de um contexto neuropsicopedagógico interacionista e behaviorista, ao público alvo da Educação Especial:

I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;

III – alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;

Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;

Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:

I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;

II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos;

Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:

I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;

II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III - altas habilidades/Superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais;

II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema;

III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;

Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular;

Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala.

Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela;

Considerando que...

“... O atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência mental está centrado na dimensão subjetiva do processo de conhecimento, complementando o conhecimento acadêmico e o ensino coletivo que caracterizam a escola comum. O conhecimento acadêmico exige o domínio de um determinado conteúdo curricular; o atendimento educacional, por sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata todo e qualquer conteúdo que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo. É importante esclarecer que o atendimento educacional especializado não é ensino particular, nem reforço escolar. Ele pode ser realizado em grupos, porém atento para as formas específicas de cada aluno se relacionar com o saber. Isso também não implica em atender a esses alunos, formando grupos homogêneos com o mesmo tipo de problema (patologias) e/ou desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos devem se constituir obrigatoriamente por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por exemplo, poderão compartilhar esse atendimento com seus colegas autistas, com outras síndromes, sequelas de paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma causa orgânica esclarecida de sua deficiência e com diferentes possibilidades de acesso ao conhecimento. O atendimento educacional especializado para o aluno com deficiência mental deve permitir que esse aluno saia de uma posição de “não-saber”, ou de “recusa de saber” para se apropriar de um saber que lhe é próprio, ou melhor, que ele tem consciência de que o construiu.            A inibição, definida na teoria freudiana, ou a “posição débil” enunciada por Lacan provocam atitudes particulares diante do saber, influenciando a pessoa na aquisição do conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise é o “saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras, trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a própria incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de conhecimento. Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a sua vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.

Considerando que: “De fato, a pessoa com deficiência mental encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o meio para assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento, como por exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura, tamanho e outras características que ele precisa retirar diretamente desse objeto. Isso ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no funcionamento, na estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente, por isso não adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples de noções de cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno consiga dominar essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e ainda possa transpô-las para outro contexto”.

Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2015, tendo como visão básica às características:

a)     Identificação de necessidades e elaboração de plano de atendimento;
b)    Identifica as necessidades específicas do aluno com deficiência;
c)     Identifica os resultados desejados;
d)    Identifica as habilidades do aluno;
e)     Realiza levantamento de materiais e equipamentos;
f)     Elabora plano de atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares;
g)    Atendimento ao aluno;
h)     Organizar o tipo e o número de atendimentos ao aluno com deficiência;
i)      Produção de materiais;
j)      Transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos;
k)     Aquisição de materiais;
l)      Indicação e a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros;
m)   Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula;
n)     Verificação e avaliação da funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos;
o)    Impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em casa;
p)    Orientação às famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno;
q)    Orientação, ensinamento e o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores  nas turmas do ensino regular.

Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2015, tendo como visão básica  formação em educação continuada dos educadores que se encontram dentro do contexto da educação inclusiva, levando como foco:

a)     Formação:
b)    Promove formação continuada para os professores do atendimento especializado;
c)     Formação para os professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral.

Considerando finalmente:

“O INESPEC deve desenvolver esforços no seu âmbito institucional para operacionalizar às diretrizes recomendadas pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a Educação Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental, com o objetivo de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e informações para a organização do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas ações visando nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e prática da escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista a perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz do enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de forma segregada para uma nova organização do atendimento educacional especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos, garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais inclusivos”.

Resolve,

O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações administrativas, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

Art. 1º –. Fica instituída A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2015.
:
Art. 2º –. FAZ SABER, que:

I - Nos termos do Ofício 1009402/2014, expedido pelo Diretor do CAEE-INESPEC, destinado a COMUNIDADE INESPEC, comunicação: ASSUNTO: CRIAÇÃO DE TURMAS PARA AEE E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM 2015. REFERÊNCIA: DELIBERAÇÃO COLETIVA APROVADA NA SESSÃO ASSEMBLAR DE 28.10.2014. ATA 1009391/2014. ANEXO, está formalmente constituída no plano administrativo a  formação das turmas que poderão funcionar no INESPEC no ano de 2015.

II - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS: PROCEDIMENTO CAEE INESPEC 963587/2014, às folhas 173/174, comunico que para o ano de 2015, em relação ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO serão abertas as seguintes turmas:

a)     EDUCAÇÃO ESPECIAL.

1.     TURMA - 100.9392 - A
2.     TURMA - 100.9393 - B
3.     TURMA - 100.9394 - C
4.     TURMA - 100.9395 - D
5.     TURMA - 100.9396 - E
6.     TURMA - 100.9397 - F
7.     TURMA - 100.9398 - G
8.     TURMA - 100.9399 - H
9.     TURMA - 100.9400 - I
10.  TURMA - 100.9401 - J

III - Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM FARMÁCIA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:
TURMA - 100.9402.

IV - Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:

TURMA - 100.9403.......................................
TURMA - 100.9404.......................................
TURMA - 100.9405.......................................

V - Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM MASSOTERAPIA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:

TURMA - 100.9406.......................................
TURMA - 100.9407.......................................
TURMA - 100.9408.......................................

VI - Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA COMUNITÁRIA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:

TURMA - 100.9409.......................................
TURMA - 100.9410.......................................
TURMA - 100.9411.......................................

VII - Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS AUXILIAR TÉCNICO EM PODOLOGIA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:

TURMA - 100.9412.......................................
TURMA - 100.9413.......................................
TURMA - 100.9414.......................................

VIII - Para a FORMAÇÃO CONTINUADA – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA GRADUADOS NA PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA – PROGRAMA DE ESTUDOS DIRIGIDOS EM PESQUISA EM MESTRADO NA ÁREA DA PSICOLOGIA CLÍNICA – CAMPO DE PESQUISA: NEUROCIÊNCIA APLICADA comunica que para o ano de 2015, serão abertas as seguintes turmas:

TURMA - 100.9415.......................................
TURMA - 100.9416.......................................
TURMA - 100.9417.......................................

IX - As turmas destinadas para o AEE podem receber alunos conveniados, se for o caso, em continuidade ao que já ocorre desde 2007. As turmas particulares de AEE não podem funcionar no mesmo prédio onde funcione AEE via convênio, para evitar conflitos psicossociais entre os interesses dos participes, conforme ficou deliberado em assembleia de gestores e professores do INESPEC.  As turmas abaixo relacionadas serão gerenciadas de acordo a realidade apresentada no momento da abertura das turmas no plano formal.

1.     TURMA - 100.9392 - A
2.     TURMA - 100.9393 - B
3.     TURMA - 100.9394 - C
4.     TURMA - 100.9395 - D
5.     TURMA - 100.9396 - E
6.     TURMA - 100.9397 - F
7.     TURMA - 100.9398 - G
8.     TURMA - 100.9399 - H
9.     TURMA - 100.9400 - I
10.  TURMA - 100.9401 - J

Art. 3º –. Para cada turma será matriculados o limite de 13 alunos, de acordo com o LAUDO PSICOPEDAGÓGICO e as AVALIAÇÕES NEUROPSICOLÓGICAS ou NEUROPSIQUIÁTRICAS apresentadas no ato de matrícula dos interessados.

Art. 4º –. Nos termos dos protocolos de fls. 71/88, constante nos autos interno do PROCEDIMENTO CAEE INESPEC 963587/2014, o Professor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, tem poderes para viabilizar a implantação das turmas elencadas neste expediente.

Art. 5º –. O CAEE/INESPEC determina que para ocupar as turmas sejam apenas os 56 alunos matriculados em 2014 e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará, vinculadas ao convênio com a SEDUC e estão ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC.

Art. 6º – Os discentes do AEE vinculados a hipótese do artigo anterior NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLÇITANA DE FORTALEZA, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas.

Art. 7º –. Podem se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no CAEE/INESPEC, os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:

I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;

II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal;

III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.

Art. 8º – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena.

Art.9º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser fundamentada nos princípios:

I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;

IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e

VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa.

Art.10 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Art. 11 – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável educação especial:

I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade;

II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial;

III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional;

IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;

V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;

VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais;

VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade;

VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação.

Art. 12 – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:

I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;

II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial;

III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.

Art. 13 – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deve ter com frequência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva.

Art. 14 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.

Art. 15 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.

Art. 16 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.

Art. 17 – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos.

Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais.

Art. 18 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas:

I - Psicanálise;

II – Fonoaudiologia;

III – Psicologia;

IV – Psicomotricidade;

V - Terapia Ocupacional;

VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente.

§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.

§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre com a participação da família.

Art. 19 – Os alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, devem ser orientados para frequentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.

§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.

§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.

Art. 20 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.

Art. 21 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.

Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, que, por suas características, não puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade.

Art. 22 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais.

Art. 23 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.

Art. 24 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.

Art. 25 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido.

Art. 26 – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.

Art. 27 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, não expedirá documentos acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade de promoção em escolarização.

Art. 28 – No  CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização  curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.

Art. 29 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos.

Parágrafo Único.  No histórico escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”

Art. 30 – O aluno com necessidades especial, matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC.

Art. 31 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes, aplicando a equipe de 2014 os mesmos critérios estabelecidos no Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, que baixa com esse edital..

Art. 32 – A educação especial no CAEE/INESPEC buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 33 – A inclusão da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo deverá constar como parte integrante da política institucional e projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego.

Art. 34 – Nos casos de deficiência grave ou severa o CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização do atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com necessidades especiais.

Art. 35 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados que reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto à sociedade civil e ao corpo docente da instituição.

Art. 36 – Os casos não contemplados no presente Edital deverão ser submetidos à Presidência do INESPEC, mediante procedimento administrativo interno.

Art. 36 – Os alunos matriculados para 2014, serão na data autorizada pela SEDUC, e de acordo, e  em consonância com o presente Edital, lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade competente.

Art. 37 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica.

Art. 38 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, dentro de uma visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte:

1.         - O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

2.         - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;

3.         - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

4.         - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.

Art. 39 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.

Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento especializado usando salas de recursos multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento educacional especializado.

Art. 41 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, em relação às turmas aqui autorizadas tem como função:

a) a oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;

b) a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos;

c) a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.

Art. 42 – As escolas que não dispor de atendimento educacional especializado em suas próprias salas de recursos multifuncionais, poderá de ofício ou por outro meio matricular seus alunos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC.

Art. 43 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, efetivará a matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculado na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

Art. 44 – Nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a previsão interna do CAEE/INESPEC, das ofertas desse atendimento no Projeto Político Pedagógico.

Art. 45 – São atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, além das previstas no estatuto:

1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe.

2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular.

3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro de AEE.

4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico.

5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando:

I - a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos;

II - a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino;

III - as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.

6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;

7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;

8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;

9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos.

Art. 46 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC:

1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.

2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola.

3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo.

4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.

5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.

6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

Art. 47 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:

I - Informações Institucionais

1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).

1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.

1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.

1.5. Código do Censo Escolar/INEP.

2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.

3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.

4. Gestão

4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.

4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica dos professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).

4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.

4.4. Profissionais do centro não docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).

5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integradas. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total.

6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão. Surda cegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.

7. Organização e Prática Pedagógica.

7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.

7.2.  Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidade educacional especifica dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.

8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).

9. Infraestrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.

10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.

11. Avaliação do AEE.  Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.

Art. 48 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre outros.

Art. 49 – Com a publicação do presente EDITAL fica autorizada a solicitação de renovação do convênio para 2015(tendo iniciado em agosto de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014).

Art. 50 – Fica instituído o LIVRO DE MATRÍCULA PARA O ANO DE 2015, devendo ser numerado, rubricado e conter informações relevantes que vise identificar o aluno matriculado no período de janeiro a dezembro de 2015.

Art. 51 – O CAEE deve instituir o diário de classe 2015 como uma ferramenta que possibilita a extração da lista de alunos para o controle de presença dos alunos que o educador (a) realiza na sala de aula com a sua turma.

Art. 52 – O CAEE poderá adotar em seus cursos de EDUCAÇÃO CONTINUADA no NEC-CAEE o Sistema de Frequência educador.net.:


Art. 53 – O presente Edital será publicado na Internet http://svi2015.blogspot.com e entra em vigor na data de sua publicação, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DO INESPEC - VICE PRESIDÊNCIA e CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar a Vice Presidência INESPEC e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 7 de janeiro de 2015.




Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo

CPF 16554124349

Nenhum comentário:

Postar um comentário