Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
P R E S I D Ê N C I A - (Art. 17, Art. 18, Art. 20, I do Estatuto)
Diretoria Executiva - CNPJ 08 928 223 0001 25
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260
TELEFONES: 085.88238249 – 86809872 – 32458928 – 32458822
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PROTOCOLO CC/INESPEC-CR n.o._______________/__________________________________
CONTRATO DE COMODATO – CESSÃO POR 365 DIAS DO ANO DE CADEIRA DE RODA RENOVÁVEL A CADA DIA DO VENCIMENTO, SUSPENSO AUTOMATICAMENTE SE O BENEFICIADO DEIXAR A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS.
ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO EM REGIME DE COMODATO que entre si fazem, como comodante: o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob n.o. 08 928 223 0001 25, estabelecida em sede própria e definitiva, à rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará;
1 - A (o) comodante neste ato será representada pela pessoa física, Nome: .......................................................................................................................
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Estado Civil: Profissão:
CPF:
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DOCUMENTOS ANEXOS: (CPF......) (IDENTIDADE........) (COMPROVANTE DE ENDEREÇO.......)
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Estado Civil: Profissão:
CPF:
DOCUMENTOS ANEXOS: (CPF......) (IDENTIDADE........) (COMPROVANTE DE ENDEREÇO.......)
3 - Neste ato representando o aluno do INESPEC com necessidade especial abaixo identificado na qualidade de curador:
.............................................................................................................................................
CPF:
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PRIMEIRA CLÁUSULA: Para efeito desta escritura entende-se como COMODANTE o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, que “empresta sem nada pedir em retribuição, à espera de ocasião de receber na mesma espécie, ou seja, a devolução da cadeira de roda”.
SEGUNDA CLÁUSULA: Para efeito desta escritura entende-se como COMODATÁRIO “O que contrai empréstimo por comodato, e no final do prazo deve promover a cadeira de roda”.
TERCEIRA CLÁUSULA: A (o) comodante cede a título de empréstimo ao comodatário uma cadeira de roda, identificada nas fotos em anexos que passam a integrar esse contrato para todos os fins de provas jurídicas relevantes e processuais.
QUARTA CLÁUSULA: Ao comodatário compete cuidar do bem cedido em Comodato, mantendo-o em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-o, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, mau utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO.
QUINTA CLÁUSULA: O comodatário não deve transferir e não ceder a terceiros, a que título for, a cadeira de roda.
SEXTA CLÁUSULA: Ao comodatário somente utilizar a cadeira de roda nas atividades do aluno do INESPEC devidamente matriculado na entidade.
SÉTIMA CLÁUSULA: O comodatário não deve alterar o modelo da cadeira de roda sem prévia autorização do INESPEC por escrito, não se aceitando autorização verbal, deverá ser um aditivo expresso.
OITAVA CLÁUSULA: O comodatário deve devolver a cadeira de roda no prazo de 365 dias, a partir da vigência deste CONTRATO DE COMODATO, que será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura de admissão do aluno no INESPEC.
NONA CLÁUSULA: A (o) comodante poderá prorrogar mediante aditivo o prazo de uso da cadeira de roda para um prazo menor ou prazo máximo de 365 dias, a partir da vigência do novo aditivo vinculado a este CONTRATO DE COMODATO, que será sempre de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura de admissão do aluno no INESPEC.
DÉCIMA CLÁUSULA: Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE VINCULO DO ALUNO CITADO no item 3, com o INESPEC, haverá automaticamente o cancelamento deste CONTRATO, sua imediata suspensão, extinção, antes do prazo aqui estipulado, e assim, o presente Comodato estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução da cadeira de roda, ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da não entrega da cadeira de roda
DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA: Havendo renovação do CONTRATO de vinculo do aluno beneficiado com o INESPEC, o presente CONTRATO DE COMODATO firmado entre as partes será prorrogado pelo mesmo período acordo com as deliberações da Administração do INESPEC.
DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA: A (o) COMODANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA: Não havendo à devolução da cadeira de roda, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÁRIO, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, por parte do COMODANTE, do valor do bem, mais uma multa mensal até a devolução da cadeira de roda em juízo, no valor de R$ 100,00 (CEM REIAIS) mensais relativos aos atos de cobrança do bem dado em comodato, perdurando tal situação até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os itens relacionados na cadeira de roda em juízo ou fora dele.
DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA: Em caso de perda, furto ou roubo dos itens relacionados em anexo cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços a terceiros, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição de uma nova cadeira de roda, entendendo-se que, durante este período, houve o normal domínio, e uso da cadeira de roda.
DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA: Considerando os conceitos processuais penais elencados aqui neste contrato, o COMODATÁRIO fica ciente das suas responsabilidades civis, penais e administrativas em caso de extravio do bem. Ficando ainda definido que a não entrega do bem dentro do prazo legal, e esgotada as vias administrativas do INESPEC de recebimento, a não devolução será caracterizada com ação criminosa para os efeitos do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA: Entende como definição prática da previsão da cláusula anterior como conduta criminosa aAPROPRIAÇÃO INDÉBITA. Código Penal - CP – DECRETO-LEI FEDERAL n.o. 2.848-1940 - Parte Especial - Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio - Capítulo V - Da Apropriação Indébita - Apropriação Indébita - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Aumento de Pena - § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, e também se cria uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA para resolução por meio de Juízo de Arbitragem, decidindo o INESPEC pela arbitragem, não será interposta ação em juízo estatal, e ai se deixa desde já renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA: E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.
Fortaleza, ______/________/________
Assinaturas:
PRIMEIRA - INESPEC:
SEGUNDA – Representante do aluno.
TERCEIRA – Assinatura digital do aluno:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO DA SEGUNDA CONTRATANTE
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