INSTITUTO
INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE
VIRTUAL INESPEC
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Dr.
Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60543-375
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ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Edital n.o. 31/2013 -
CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro de 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA
ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, no exercício das atribuições institucionais no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do INESPEC, e AINDA
fundamentado nos autos do Processo Administrativo
Interno do INESPEC número 702501PAICAEVP/2013, considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número
12579241/7, aprovado pela SEDUC em 2012 que se destinou a liberação, em cessão de
professores para o AEE junto ao CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, e considerando a
deliberação da Presidência do INESPEC devidamente aprovada em ATA DELIBERATIVA
DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA...
FAZ SABER, que:
Está formalmente constituída no plano administrativo a formação das turmas que poderão funcionar no
INESPEC no ano de 2014:
TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS:
1.
1.1.TURMA A.702501AEE.
2.
1.2.TURMA B. 702502AEE.
3.
1.3.TURMA C. 702503AEE.
4.
1.4.TURMA D. 702504AEE.
5.
1.5.TURMA E. 702505AEE.
6.
1.6.TURMA F. 702506AEE.
8.
1.8.TURMA H. 702508AEE.
9.
1.9.TURMA I. 702509AEE.
10.
1.10.TURMA J. 702510AEE.
TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA APERFEIÇOAMENTO
EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO:
11.
1.11.TURMA L. 702512NEC.PGAP.
12.
1.12.TURMA M. 702513NEC.PGAP.
13.
1.13.TURMA N. 702514NEC.PGAP.
14.
1.14.TURMA O. 702515NEC.PGAP.
15.
1.15.TURMA P. 702516NEC.PGAP.
TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM
SAÚDE:
16.
1.16.TURMA Q. 702517NEC.FECSP.
17.
1.17.TURMA R. 702518NEC.FECSP.
18.
1.18.TURMA S. 702519NEC.FECSP.
19.
1.19.TURMA T. 702520NEC.FECSP.
20.
1.20.TURMA U. 702521NEC.FECSP.
21.
1.21.TURMA V. 702522NEC.FECSP.
22.
1.22.TURMA X. 702523NEC.FECSP.
23.
1.23.TURMA Z. 702524NEC.FECSP.
TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA
IMPAR OU SEMIINTERNATO:
1.
1.24.TURMA AA703179AEE.
2.
1.25.TURMA AB703180AEE.
3.
1.26.TURMA AC703181AEE.
4.
1.27.TURMA AD703182AEE.
5.
1.28.TURMA AE703183AEE.
6.
1.29.TURMA AF703184AEE.
7.
1.30.TURMA AG703185AEE.
8.
1.31.TURMA AH703186AEE.
9.
1.32.TURMA AI703187AEE.
10.
1.33.TURMA AJ703188AEE.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os
técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação
inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada,
nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o §
2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras
providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº
390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de
instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao
Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução
número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento
Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos
Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do
Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como modalidade
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo
preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação
especial junto às TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS:
1.
1.1.TURMA A.702501AEE.
2.
1.2.TURMA B.
702502AEE.
3.
1.3.TURMA C.
702503AEE.
4.
1.4.TURMA D.
702504AEE.
5.
1.5.TURMA E.
702505AEE.
6.
1.6.TURMA F.
702506AEE.
7.
1.7.TURMA G.
702507AEE.
8.
1.8.TURMA H.
702508AEE.
9.
1.9.TURMA I. 702509AEE.
10.
1.10.TURMA J.
702510AEE.
(...) sob-regime de atendimento educacional especializado
para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que funcionará de forma distribuída nos
horários: 07h00 às 11h00 horas, através das turmas: 1.1.TURMA A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE;
1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE, para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL...
(...) e sob-regime de atendimento educacional especializado
para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que funcionará de forma distribuída nos
horários: 13h00min às 17h00min horas, através das turmas: 1.6.TURMA
F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I. 702509AEE e 1.10.TURMA J. 702510AEE.;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover
escolarização regular, mas tão somente
um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO dentro de um contexto
neuropsicopedagógico interacionista e behaviorista, ao público alvo da Educação
Especial:
I – alunos com deficiência: aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial;
II – alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra
especificação;
III – alunos com altas habilidades/super
dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com
as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada
do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que para ocupar
as turmas: 1.1.TURMA
A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D.
702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE; 1.6.TURMA F. 702506AEE;
1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I. 702509AEE e 1.10.TURMA J. 702510AEE...serão apenas os 56 alunos matriculados em 2013 e vinculados
ao Convênio com o Estado do Ceará, e estão ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E
MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM
PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os
responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLÇITANA DE FORTALEZA,
sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a
participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que para o PROJETO DE AEE SEMIINTERNATO ficam
instituídas as TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA IMPAR OU
SEMIINTERNATO: 1.24.TURMA AA703179AEE; 1.25.TURMA
AB703180AEE; 1.26.TURMA AC703181AEE; 1.27.TURMA AD703182AEE; 1.28.TURMA
AE703183AEE; 1.29.TURMA AF703184AEE; 1.30.TURMA AG703185AEE; 1.31.TURMA
AH703186AEE; 1.32.TURMA AI703187AEE; 1.33.TURMA AJ703188AEE.
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de
setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica,
que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando as diretrizes como modalidade da Educação
Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos
estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas
etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a
assegurar:
I - a dignidade humana e a observância do
direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de
inserção na vida social;
II - a busca da identidade própria de cada
educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o exercício da
cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua
ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus
direitos;
Considerando que se consideram como educando com
necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional,
apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou
limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das
atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não
vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a
condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização
diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos
aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande
facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos,
procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais
especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à
escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - a experiência de seu corpo docente, seus
diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais;
II - o setor responsável pela educação especial
do respectivo sistema;
III – a colaboração da família e a cooperação
dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem
como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das
turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente
domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao
processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica,
contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver
currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no
sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08
de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no
198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o
texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de
junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia
Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de
junho de 1999, na cidade de Guatemala.
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004,
PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa.
COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31.
ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução
CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios
de Tutela;
Considerando que...
“... O atendimento educacional especializado
para as pessoas com deficiência mental está centrado na dimensão subjetiva do
processo de conhecimento, complementando o conhecimento acadêmico e o ensino
coletivo que caracterizam a escola comum. O conhecimento acadêmico exige o
domínio de um determinado conteúdo curricular; o atendimento educacional, por
sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata todo e qualquer conteúdo que
lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo. É
importante esclarecer que o atendimento educacional especializado não é ensino
particular, nem reforço escolar. Ele pode ser realizado em grupos, porém atento
para as formas específicas de cada aluno se relacionar com o saber. Isso também
não implica em atender a esses alunos, formando grupos homogêneos com o mesmo
tipo de problema (patologias) e/ou desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos
devem se constituir obrigatoriamente por alunos da mesma faixa etária e em
vários níveis do processo de conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por
exemplo, poderão compartilhar esse atendimento com seus colegas autistas, com
outras síndromes, sequelas de paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma
causa orgânica esclarecida de sua deficiência e com diferentes possibilidades
de acesso ao conhecimento. O atendimento educacional especializado para o aluno
com deficiência mental deve permitir que esse aluno saia de uma posição de
“não-saber”, ou de “recusa de saber” para se apropriar de um saber que lhe é
próprio, ou melhor, que ele tem consciência de que o construiu. A inibição, definida na teoria
freudiana, ou a “posição débil” enunciada por Lacan provocam atitudes
particulares diante do saber, influenciando a pessoa na aquisição do
conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise é o
“saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras,
trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a
própria incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência
mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente
do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o
saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as
respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na
prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não
permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de
conhecimento. Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a sua
vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do
conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.
Considerando que: “De fato, a pessoa com deficiência mental
encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o meio para
assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento, como por
exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura, tamanho e
outras características que ele precisa retirar diretamente desse objeto. Isso
ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no funcionamento, na
estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente, por isso não
adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples de noções de
cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno consiga
dominar essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e ainda
possa transpô-las para outro contexto”.
Considerando que o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS PELA VIA DA ARBITRAGEM,
ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO PARA OS FINS DO
ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL núimero 9307/1996:
1.
1.34.TURMA AL703189AEE.
2.
1.35.TURMA AM703190AEE.
3.
1.36.TURMA AN703191AEE.
4.
1.37.TURMA AO703192AEE.
Considerando que o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA “BCP NA
ESCOLA”, ficam instituídas as TURMAS
PARA O CURSO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA EM CIDADANIA:
1.
1.42.TURMA
AP703193AEE.
2.
1.43.TURMA
AQ703194AEE.
3.
1.44.TURMA
AR703195AEE.
4.
1.45.TURMA
AS703196AEE.
Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAERMF
deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como
visão básica às características:
Identificação de
necessidades e elaboração de plano de atendimento;
Identifica as
necessidades específicas do aluno com deficiência;
Identifica os
resultados desejados;
Identifica as
habilidades do aluno;
Realiza levantamento de
materiais e equipamentos;
Elabora plano de
atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e
ambiente escolares;
Atendimento ao aluno;
Organizar o tipo e o
número de atendimentos ao aluno com deficiência;
Produção de materiais;
Transcrever, adaptar,
confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as
necessidades dos alunos;
Aquisição de materiais;
Indicação e a aquisição
de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos
ópticos, dicionários e outros;
Acompanhamento do uso
dos recursos em sala de aula;
Verificação e avaliação
da funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos;
Impacto, efeitos,
distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na
sala de aula, na escola e em casa;
Orientação às famílias
e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno;
Orientação, ensinamento
e o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e
professores nas turmas do ensino
regular.
Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica
CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo
como visão básica formação em educação
continuada dos educadores que se encontram dentro do contexto da educação
inclusiva, levando como foco:
Formação:
Promove formação continuada para os professores do
atendimento especializado;
Formação para os professores do ensino comum, visando o
entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral.
Considerando finalmente:
“O INESPEC deve
desenvolver esforços no seu âmbito institucional para operacionalizar às
diretrizes recomendadas pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a
Educação Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência
Mental, com o objetivo de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e
informações para a organização do atendimento às necessidades educacionais
especiais dos alunos com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas
ações visando nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e
prática da escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista
a perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz
do enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver
experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de
forma segregada para uma nova organização do atendimento educacional
especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC
deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente
para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no
Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a
visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos,
garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais
inclusivos”.
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO
DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEE/INESPEC,
legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações
administrativas, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO
ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica instituída A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA
ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014:
1.1.TURMA A.702501AEE.
1.2.TURMA B. 702502AEE.
1.3.TURMA C. 702503AEE.
1.4.TURMA D. 702504AEE.
1.5.TURMA E. 702505AEE.
1.6.TURMA F. 702506AEE.
1.7.TURMA G. 702507AEE.
1.8.TURMA H. 702508AEE.
1.9.TURMA I.
702509AEE.
1.10.TURMA J. 702510AEE.
1.11.TURMA L.
702512NEC.PGAP.
1.12.TURMA M.
702513NEC.PGAP.
1.13.TURMA N.
702514NEC.PGAP.
1.14.TURMA O.
702515NEC.PGAP.
1.15.TURMA P.
702516NEC.PGAP.
1.16.TURMA Q.
702517NEC.FECSP.
1.17.TURMA R.
702518NEC.FECSP.
1.18.TURMA S.
702519NEC.FECSP.
1.19.TURMA T.
702520NEC.FECSP.
1.20.TURMA U.
702521NEC.FECSP.
1.21.TURMA V.
702522NEC.FECSP.
1.22.TURMA X.
702523NEC.FECSP.
1.23.TURMA Z.
702524NEC.FECSP.
1.24.TURMA AA703179AEE.
1.25.TURMA AB703180AEE.
1.26.TURMA AC703181AEE.
1.27.TURMA AD703182AEE.
1.28.TURMA AE703183AEE.
1.29.TURMA AF703184AEE.
1.30.TURMA AG703185AEE.
1.31.TURMA AH703186AEE.
1.32.TURMA AI703187AEE.
1.33.TURMA AJ703188AEE.
1.34.TURMA AL703189AEE.
1.35.TURMA AM703190AEE.
1.36.TURMA AN703191AEE.
1.37.TURMA AO703192AEE.
1.42.TURMA AP703193AEE.
1.43.TURMA AQ703194AEE.
1.44.TURMA AR703195AEE.
1.45.TURMA AS703196AEE.
Art. 2º – Podem se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no
CAEE/INESPEC, os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades
educacionais especiais, e que apresentem:
I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no
desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares
próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma
causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu
desempenho normal;
III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais
alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
IV – notável desempenho e elevada potencialidade na
capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas
artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.
Art. 3º – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica,
abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros
seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar
regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação
indígena.
Art.4º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, deverá ser fundamentada nos princípios:
I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico,
da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade,
autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e
fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a
valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas
necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e
VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação
educativa.
Art.5º – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, como instituição parceira da educação pública deve
matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Art. 6º – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como
entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável educação
especial:
I – zelar pelo
cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em
consonância com a sua especificidade;
II – desenvolver
programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos
para a área da educação especial;
III –
responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa
modalidade de ensino no seu âmbito institucional;
IV – firmar convênios
com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho,
esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com
necessidades educacionais especiais;
V – assegurar recursos
financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições
necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso
dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de
sinalizações sonoras e visuais;
VII – adotar práticas
de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções
metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII – identificar a
demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais
mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades
públicas da educação.
Art. 7º – A educação especial será oferecida no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de escolarização, mais
não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a
Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;
II – os princípios que
norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes
nacionais para a educação especial;
III – a necessidade de
mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas
educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.
Art. 8º – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deve ter com frequência avaliações com o apoio da família e em colaboração com
setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva.
Art. 9º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para
oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar
o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e
consciência de sua cidadania.
Art. 10 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao
aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as
condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento
global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.
Art. 11 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos,
quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais,
linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as
exigências pedagógicas recomendadas.
Art. 12 – De acordo com as especificidades dos alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos,
substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das
potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste
artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico,
serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias,
intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple
as diferenças individuais.
Art. 13 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em
caráter transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a
aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderão ser oferecidos por
serviços especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a
entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os
serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação
dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre
com a participação da família.
Art. 14 – Os alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, devem
ser orientados para frequentarem a escola regular para a escolarização, devendo
se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua
maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de
suas diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos
com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste
artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.
§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas
por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor responsável
pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 15 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum
comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas
formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.
Art. 16 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, com necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção
social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos
39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, que,
por suas características, não puderem receber educação profissional na
conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de
educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas em convênio com
instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe
técnica da entidade.
Art. 17 – A concepção, organização e operacionalização do
currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe
técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as
disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades
educacionais especiais.
Art. 18 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, que apresente forma de
comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às
informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem
requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis,
como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros
meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.
Art. 19 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, que possui
altas habilidades deverá ser oferecido serviço suplementar organizado para
favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de
conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.
Art. 20 – A prática da educação física e do desporto por
parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo
26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a
natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a
avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido.
Art. 21 – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter
formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 22 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, não expedirá documentos
acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade de promoção
em escolarização.
Art. 23 – No CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades
de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.
Art. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico
escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se
apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas,
não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo Único. No
histórico escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO
NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”
Art. 25 – O aluno com necessidades especial, matriculado no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e
não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO cujo
MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC.
Art. 26 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, contratados
para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB,
artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a
formação de docentes, aplicando a equipe de 2014 os mesmos critérios estabelecidos
no Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, que baixa com esse edital..
Art. 27 – A educação especial no CAEE/INESPEC buscará
mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com
organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de
programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais,
promovendo sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 28 – A inclusão da pessoa com necessidades especiais
no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo deverá constar
como parte integrante da política institucional e projeto pedagógico do
CAEE/INESPEC, de emprego.
Art. 29 – Nos casos de deficiência grave ou severa o
CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização do
atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com necessidades
especiais.
Art. 30 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados que
reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades educacionais
especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto à sociedade civil
e ao corpo docente da instituição.
Art. 31 – Os casos não contemplados no presente Edital
deverão ser submetidos à Presidência do INESPEC, mediante procedimento
administrativo interno.
Art. 32 – Os alunos matriculados para 2014, serão na data
autorizada pela SEDUC, e de acordo, e em
consonância com o presente Edital, lançados no SIGE da Secretaria da Educação
Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a
autoridade competente.
Art. 33 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,,
fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a
implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que
ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU;
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº
6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do
atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que
institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado –
AEE, na educação básica.
Art. 34 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, dentro de uma visão legal
e constitucional se posiciona na linha seguinte:
1. - O poder
público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis;
2. - A
deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as
pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras
ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na
sociedade;
3. - Os
sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do
atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação
especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação;
4. - A
educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e
modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento
educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.
Art. 35 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, considera-se
atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos
pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de
forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da
educação especial, matriculados no ensino regular.
Art. 36 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento
especializado usando salas de recursos multifuncionais, se constituindo em um
centro de atendimento educacional especializado.
Art. 37 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, em relação às turmas aqui
autorizadas tem como função:
a) a oferta do
atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à
escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do
ensino regular;
b) a organização e a
disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para
atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos;
c) a interface com as
escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a
participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de
condições com os demais alunos.
Art. 38 – As escolas que não dispor de atendimento
educacional especializado em suas próprias salas de recursos multifuncionais,
poderá de ofício ou por outro meio matricular seus alunos no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC.
Art. 39 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, efetivará a matricula no
AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculado na
educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art.
8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
Art. 40 – Nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CEB nº
4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do
presente Edital, bem como a previsão interna do CAEE/INESPEC, das ofertas desse
atendimento no Projeto Político Pedagógico.
Art. 41 – São atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
além das previstas no estatuto:
1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento
educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo
docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições
de acessibilidade, de que dispõe.
2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em
escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino
regular.
3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos
matriculados no centro de AEE.
4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos
alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou
modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico.
5. Construir o projeto político pedagógico – PPP
considerando:
I - a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em
pequenos grupos;
II - a transversalidade da educação especial nas etapas e
modalidades de ensino;
III - as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto
no plano de AEE do aluno.
6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do
centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a
fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação
continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos
multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis;
8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a
serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que
contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a
escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social,
trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos.
Art. 42 – São atribuições do docente responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação
especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC:
1. Elaborar, executar e
avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades
e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização
das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de
atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o
cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
2. Implementar,
acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais
ambientes da escola.
3. Produzir materiais
didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais
específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a
partir dos objetivos e atividades propostas no currículo.
4. Estabelecer
articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para
a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.
5. Orientar os
professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua
autonomia e participação.
6. Desenvolver
atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos
alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da
Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou
surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do
uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da
Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de
Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de
enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades
para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
Art. 43 – São atribuições do docente responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação
especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, a elaboração do Projeto Político
Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da
mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE:
secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s)
escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública
de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização
o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a
solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se
insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da
legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que
embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional
inclusivo.
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica,
conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos
representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de
docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE;
formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio,
licenciatura); formação específica dos professores para o AEE (aperfeiçoamento,
graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho
(servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido,
outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na
interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não docentes: Número de
profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais;
carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades
de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o
vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor
cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou
modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum).
Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial /
Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integradas.
Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos
Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F.
5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15
a 17. 18 ou +. Total.
6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP
e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular
(Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial.
Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas.
Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos
Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F.
1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física
Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão. Surda
cegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger.
TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose
Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado –
AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de
acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar
ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial,
matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação do
centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular
cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola
matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os
gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional especializado no
centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão
de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidade
educacional especifica dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do
atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do
alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta
de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que
oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial
ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior,
outras).
9. Infraestrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico:
número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório,
sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos
específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de
acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso,
sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e
informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática
acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE.
Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do
AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes
comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
Art. 44 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, não prejudica
nem gera prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis
pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência social, que
serão efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais,
recreativos, de geração de renda mínima, entre outros.
Art. 45 – Com a publicação do presente EDITAL fica
autorizada a solicitação de renovação do convênio para 2014(tendo iniciado em
agosto de 2010, 2011, 2012 e 2013).
Art. 46 – Fica instituído o LIVRO DE MATRÍCULA PARA O ANO
DE 2014, devendo ser numerado, rubricado e conter informações relevantes que
vise identificar o aluno matriculado no período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 47 – As regras básicas do presente edital se aplicam
as turmas:
TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS:
1.1.TURMA A.702501AEE.
1.2.TURMA B. 702502AEE.
1.3.TURMA C. 702503AEE.
1.4.TURMA D. 702504AEE.
1.5.TURMA E. 702505AEE.
1.6.TURMA F. 702506AEE.
1.7.TURMA G. 702507AEE.
1.8.TURMA H. 702508AEE.
1.9.TURMA I.
702509AEE.
1.10.TURMA J. 702510AEE.
Art. 48 – As regras básicas do presente edital
se aplicam as turmas a seguir designadas, porém, tratando-se de SEMIINTERNATO a
Presidência baixará normas complementares a partir da fonte de financiamento.
TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA IMPAR OU SEMIINTERNATO:
1.24.TURMA AA703179AEE.
1.25.TURMA AB703180AEE.
1.26.TURMA AC703181AEE.
1.27.TURMA AD703182AEE.
1.28.TURMA AE703183AEE.
1.29.TURMA AF703184AEE.
1.30.TURMA AG703185AEE.
1.31.TURMA AH703186AEE.
1.32.TURMA AI703187AEE.
1.33.TURMA AJ703188AEE.
Art. 49 – O CAEE deve instituir o diário de
classe 2014 como uma ferramenta que possibilita a extração da lista de alunos
para o controle de presença dos alunos que o educador (a) realiza na sala de
aula com a sua turma. O CAEE poderá adotar em seus cursos de EDUCAÇÃO
CONTINUADA no NEC-CAEE o Sistema de Frequência educador.net.: http://www.oeducador.net/index.php/downloads/90-download-instalacao
Art. 50 – Para as turmas a seguir descritas
serão baixadas regras complementares (TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA
APERFEIÇOAMENTO EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO; TURMAS PARA EDUCAÇÃO
CONTINUADA PROFISSIONAL EM SAÚDE):
1.11.TURMA L.
702512NEC.PGAP.
1.12.TURMA M.
702513NEC.PGAP.
1.13.TURMA N.
702514NEC.PGAP.
1.14.TURMA O.
702515NEC.PGAP.
1.15.TURMA P.
702516NEC.PGAP.
TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM
SAÚDE:
1.16.TURMA Q.
702517NEC.FECSP.
1.17.TURMA R.
702518NEC.FECSP.
1.18.TURMA S.
702519NEC.FECSP.
1.19.TURMA T.
702520NEC.FECSP.
1.20.TURMA U.
702521NEC.FECSP.
1.21.TURMA V.
702522NEC.FECSP.
1.22.TURMA X.
702523NEC.FECSP.
1.23.TURMA Z.
702524NEC.FECSP.
Art. 51 – Para as turmas a seguir descritas serão baixadas
regras complementares(PROGRAMA
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA VIA DA ARBITRAGEM, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE
ÁRBITRO PARA OS FINS DO ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL núimero 9307/1996):
1.34.TURMA AL703189AEE.
1.35.TURMA AM703190AEE.
1.36.TURMA AN703191AEE.
1.37.TURMA AO703192AEE.
Art. 52 – Para as turmas a seguir descritas serão baixadas
regras complementares(PROGRAMA
“BCP NA ESCOLA”, ficam instituídas as TURMAS
PARA O CURSO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA EM CIDADANIA):
1.42.TURMA AP703193AEE.
1.43.TURMA AQ703194AEE.
1.44.TURMA AR703195AEE.
1.45.TURMA AS703196AEE.
Art. 53 – O presente Edital será publicado na
Internet http://radioinespec2013.yolasite.com/ e entra em vigor na data de sua publicação, o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este
deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DO INESPEC - VICE PRESIDÊNCIA - CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados
devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais
nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 27
de setembro de 2013.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo
– Licenciando em Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA-FGF –
Especializando Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós
Graduação (Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc- Membro da
Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil – ABENEPI-BRASIL (http://www.abenepi.com.br/) Especializando em Farmacologia Clínica pela FACUTADA
ATENEU-2013. CPF 16554124349
SUBMETER A HOMOLOGAÇÃO NAS SESSÕES
DO DIA: 04/10/2013. HOMOLOGADO EM:
DESPACHO_______/___________
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