INSTITUTO
INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE VIRTUAL
INESPEC
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Dr. Fernando
Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Edtal n.o. 19 CAEE PRT 494227,
de 3
de abril de 2013.
EMENTA: EDITAL DE PUBLICIDADE DOS VALORES
CONTRATADOS EM CONVÊNIO PARA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DO INESPEC NO ANO DE
2013 PARA FINS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTOS EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO REALIZADO NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO
INESPEC NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 31
DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, tornam público por determinação da
Presidente titular do INESPEC, que por conta da parceria com a SEDUC, SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, faz publicar para os para fins de
transparência e publicidade jurídica que
foi firmado um convênio para a execução de atendimentos educacional
especializado pelo CAEE RMF INESPEC;
Considerando os termos ATA
DAS SESSÕES CONJUNTAS 1158ª.; 1159ª.; 1160ª.; 1161ª; 1162ª.; 1163ª; 1164ª.; 1165ª. REUNIÕES DELIBERATIVAS
– ADL NÚMERO PRT 494221/2013 de 3 de abril de 2013.
Considerando que o CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO
INESPEC, desenvolve a Educação Especial, como modalidade transversal aos
níveis, etapas e modalidades de ensino;
Considerando que o
CAEE/INESPEC não promove escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com
deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam
um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais,
na comunicação ou
estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo
clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III –
alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à
rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando as diretrizes
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes
da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as diretrizes
como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as
situações singulares, os perfis dos estudantes, as características
biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios
éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a
observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de
trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de
cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o
desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação
social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus
deveres e o usufruto de seus direitos;
Considerando que se
consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de
aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a)
aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II –
dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos,
demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas
habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando,
para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores,
coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração
da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho,
Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando os termos do
Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do
Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO
LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX
Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados
Americanos, realizado no período de 6
a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O
texto da Convenção acima citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001
Considerando os termos do
PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA:
Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO
N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei
9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público
Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela
Resolve,
O Presente Edital destina-se
a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA DO INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber:
Art. 1º –. No período de 21
de janeiro a 31 de dezembro de 2013 serão realizados ATENDIMENTOS EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO para clientela pública, nos termos do Processo Administrativo Interno
que obrigatoriamente baixa com esse expediente
que se encontra custodiado junto à direção do CAEE na sede do arquivo do
Instituto.
Art. 2º – Serão beneficiadas a comunidade da escola pública estadual, e as
demais que sejam autorizadas pelo CAEE ou pela SEDUC em observância ao
princípio constitucional da isonomia.
Art. 3º – O convênio, conforme consta as folhas 43/44; 51/69 do Processo 483016/2013
formalizou os pedidos de contratação dos docentes especialistas, e por conta
do convênio: CONVÊNIO PUBLICADO – CONVÊNIO 30/2013. PROCESSO SEDUC NÚMERO
12827614-2 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SÉRIE 3 – ANO V – 039,
FORTALEZA-CEARÁ 27 DE FEVEREIRO DE 2013 – Páginas 45/46, foi elaborado o
RELATÓRIO 487103/2013 as folhas 72/105. TRATA DO RELATÓRIO A DESCRIÇÃO DO VALOR
DO CONVÊNIO CONVÊNIO PUBLICADO – CONVÊNIO 30/2013. PROCESSO SEDUC NÚMERO
12827614-2 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SÉRIE 3 – ANO V – 039,
FORTALEZA-CEARÁ 27 DE FEVEREIRO DE 2013 – Páginas 45/46. VALOR DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA APROVADA PARA O PERÍODO DE 21 DE FEVEREIRO À 31 DE DEZEMBRO DE
2013 EM RELAÇÃO AO CORPO DOCENTE: VALOR TOTAL R$
125.845,68(CENTO E VINTE CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E
SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Art.4º – Os professores relacionados
no expediente são contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC,
e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções
assinado entre a SEDUC e o INESPEC, e atendem as seguintes exigências:
a) Portadores de Licenciatura
Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Portadores de Licenciatura
Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, e em curso de Pós
Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996,
ou;
c) Portadores de Licenciatura
Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado
em Educação Especial;
d) Portadores de Experiência
com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, que
desenvolve projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 5º –. Os professores
foram selecionados através de concurso aberto a sociedade em geral e após a
seleção o processo de indicação do professor foi enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade
dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 6º –. A jornada de
trabalho foi distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
1.o
TEMPO.................... 07:00 – 07:50
2.o TEMPO... 08:00 – 08:50
INTERVALO... 08:51 – 09:15
3.o TEMPO... 09:15 – 10:05
4.o TEMPO... 10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00
- 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a FEIRA...........................................................07:00
- 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO
ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o
TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 7º –. Os docentes com
carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumpriram na sexta feira as
suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na
unidade escolar.
Art. 8º –. Os horários de
cumprimento da jornada de trabalho foram estabelecidos pela Secretaria Estadual
de Educação – SEDUC-SEFOR. inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 9º – A
responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano
de 2012 seguiram critérios DA COMPETENCIA: os critérios estabelecidos no Edtal
n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos
docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o.
3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE
ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA.
Art. 10º –. O professor do
AEE no CAEE-INESPEC tem como
atribuições:
a) Elaboração, execução e
avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma
e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de
estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e
desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille,
orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática
acessível;
e) Alternativa e
Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais
superiores e atividades de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da
funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e ambientes escolares;
g) E outras atividades
vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os
professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos
professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo
aluno;
j) interface com as áreas
da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Primeiro.
Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de
2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento
Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do
Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, com assessoramento da Diretoria.
Art. 11 – Os especialistas
aprovados para 2013 são( Processo 483016/2013):
GERONCIO DE SOUSA COELHO;
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO; JOSILANE LEITE FIDELIS; TERESA DE OLIVEIRA COELHO;
LUCIEDA OLIVEIRA; MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS e CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA
SILVA.
Art. 12 – O presente
edital será publicado no site: http://radioinespec2013.yolasite.com/
e no site: http://pt.scribd.com/ CONTA:
procevirtu459852.
Professor César
Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente -
Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo
– Licenciando em Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA-FGF –
Especializando Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós
Graduação (Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc- Membro da
Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil – ABENEPI-BRASIL (http://www.abenepi.com.br/) CPF 16554124349 – ESPECIALIZANDO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA
PELA FACULDADE ATENEU – FORTALEZA.
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